TJDFT - 0714017-44.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
06/06/2025 14:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 08:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de MARCIO HUGO DIAS PEIXOTO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:35
Publicado Edital em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCIO HUGO DIAS PEIXOTO em 22/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 13:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:54
Outras decisões
-
16/11/2024 02:20
Publicado Edital em 14/11/2024.
-
16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:45
Juntada de edital
-
11/11/2024 20:39
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/11/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/11/2024 15:16
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
02/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados FLAVIA ANDREA PIMENTA RAW contra MARCIO HUGO DIAS PEIXOTO, partes qualificadas nos autos, para: a) DECRETAR a rescisão do contrato, ante o descumprimento contratual do réu; b) CONDENAR a parte ré a restituir à autora a quantia de R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais), a título de perdas e danos.
O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir do desembolso 24/07/2023 até a data da citação, ocasião em que passará incidir, de forma exclusiva, a taxa SELIC, a título de juros, em face da impossibilidade de sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, incisos I, do Novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência mínima, condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
20/09/2024 07:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
19/09/2024 10:39
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/09/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:19
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:19
Outras decisões
-
02/05/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/05/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:03
Outras decisões
-
26/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714017-44.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA ANDREA PIMENTA RAW REU: MARCIO HUGO DIAS PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista da documentação e laudo apresentado, esclareça a parte autora o que pretende esclarecer com a produção de prova testemunhal.
Na oportunidade, informe a parte autora se foram realizados os reparos na piscina por outro profissional.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:33
Outras decisões
-
09/01/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/01/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 08:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:57
Outras decisões
-
01/11/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/10/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 08:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:18
Outras decisões
-
04/07/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:46
Outras decisões
-
11/05/2023 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/05/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:54
Decretada a revelia
-
10/05/2023 14:54
Outras decisões
-
20/04/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/04/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCIO HUGO DIAS PEIXOTO em 17/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
22/03/2023 17:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCIO HUGO DIAS PEIXOTO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:27
Recebidos os autos
-
21/03/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
23/11/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 17:52
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/11/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:16
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLAVIA ANDREA PIMENTA RAW - CPF: *39.***.*64-49 (AUTOR).
-
10/11/2022 17:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2022 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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