TJDFT - 0744060-45.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:17
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de WALMIR CORREA DO NASCIMENTO em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
DECISÃO DE MÉRITO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
PENHORA.
SALÁRIO.
PROVENTOS.
VENCIMENTO.
APOSENTADORIA.
FLEXIBILIZAÇÃO.
REGRA DO ART. 833, IV DO CPC.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
STJ.
TJDFT.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.
SUPRIDA FALTA DE CITAÇÃO. 1.
Os rendimentos do devedor são, em regra, impenhoráveis (CPC, art. 833, IV).
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade de salários pode ser relativizada, com observância de percentual que assegure a dignidade do devedor e de sua família (EREsp 1582475/MG). 2.
Admite-se a relativização da impenhorabilidade dos vencimentos, proventos, salários e aposentadorias para se garantir a máxima efetividade do processo com a satisfação material do direito do credor, em conformidade com o art. 4º do CPC e, ao mesmo tempo, observando-se a dignidade do devedor e a preservação da capacidade de subsistência própria e de sua família.
Precedentes. 3. É razoável a penhora de parcela do salário ou de verba equivalente, garantindo-se, com o remanescente, a dignidade do devedor e o direito ao crédito do exequente.
Precedentes do STJ e deste Tribunal. 4.
O nome do sócio como corresponsável na Certidão de Dívida Ativa permite a execução diretamente contra ele, além da empresa devedora. 5.
Apesar de não ter sido realizada a citação pessoal do executado, não há nulidade quando este comparece espontaneamente aos autos, por meio de advogado. 6.
Agravo interno prejudicado.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
19/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:54
Conhecido o recurso de WALMIR CORREA DO NASCIMENTO - CPF: *11.***.*30-25 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2024 18:36
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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08/02/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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13/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 16:15
Recebidos os autos
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23/11/2023 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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23/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 11:44
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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14/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:55
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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13/11/2023 17:30
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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13/11/2023 17:28
Juntada de Petição de agravo interno
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19/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2023 06:25
Recebidos os autos
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17/10/2023 06:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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16/10/2023 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/10/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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