TJDFT - 0704229-33.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 13:49
Baixa Definitiva
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15/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:31
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALVES DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EFEITO SUSPENSIVO.
REQUISITOS.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
CONCURSO PÚBLICO.
POLICIAL PENAL.
SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA.
ELIMINAÇÃO.
PRÁTICA DE ATO TIPIFICADO COMO CRIME.
INCOMPATIBILIDADE COM A NATUREZA DO CARGO.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1.
O relator poderá conceder efeito suspensivo à apelação ou antecipar a pretensão recursal, total ou parcial, no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso (CPC, art. 1.012, § 4º). 2.
Nos termos do CPC, art. 1.012, § 3º, I e II, o pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de concessão de tutela recursal deve ser formulado em petição autônoma, dirigida ao tribunal, ou, se o recurso já tiver sido distribuído, ao relator, por petição própria, e não como preliminar do recurso. 3.
A investigação social em concursos públicos, além de servir à apuração de infrações criminais, presta-se a avaliar idoneidade moral e lisura daqueles que desejam ingressar nos quadros da administração pública (Tese nº 10; jurisprudência em Teses do STJ). 4.
O cargo de Polícia Penal do DF é um cargo da segurança pública do DF (CF, art. 144) e exige qualificações mais rígidas e restritas aos candidatos. 5. É possível a eliminação do candidato a concurso público pela prática de crimes incompatíveis com a natureza do cargo a ser exercido. 6.
A eliminação de candidato a concurso público por ausência de conduta ilibada é: a) adequada, pois a restrição se mostra idônea para assegurar a moralidade administrativa; b) não excessiva, pois as ações penais já transitaram em julgado; c) proporcional em sentido estrito, visto que os crimes cometidos são incompatíveis com a natureza do cargo público a ser exercido. 7.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. -
19/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:50
Conhecido em parte o recurso de LUIZ FERNANDO ALVES DA SILVA - CPF: *25.***.*92-94 (APELANTE) e não-provido
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16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 18:35
Recebidos os autos
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALVES DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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31/10/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 17:23
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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25/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 14:00
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ FERNANDO ALVES DA SILVA - CPF: *25.***.*92-94 (APELANTE).
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16/10/2023 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALVES DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 15:21
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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29/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:16
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALVES DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:17
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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21/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 13:40
Recebidos os autos
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19/09/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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18/09/2023 20:26
Recebidos os autos
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18/09/2023 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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13/09/2023 10:58
Recebidos os autos
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13/09/2023 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/09/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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