TJDFT - 0704728-88.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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09/07/2025 16:40
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO LUAN GONCALVES DO NASCIMENTO - CPF: *68.***.*31-13 (EXECUTADO).
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09/07/2025 16:39
Indeferido o pedido de CAIO LUAN GONCALVES DO NASCIMENTO - CPF: *68.***.*31-13 (EXECUTADO)
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27/03/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704728-88.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: CAIO LUAN GONCALVES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que os bloqueios dos valores pertencentes ao executado, foram realizados na conta da Caixa Econômica Federal e Nu Pagamentos.
Os extratos anexos à petição de ID 195926824, fl. 227, não contêm nome do titular, nome da instituição bancária, nem o registro de bloqueio e transferência judicial dos valores.
Assim, deve o executado juntar aos autos documentos hábeis a comprovar os bloqueios e que que os valores possuem natureza alimentar.
Prazo: 5 dias.
Após, dê-se vista ao exequente pelo mesmo prazo.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
17/09/2024 11:42
Recebidos os autos
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17/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:42
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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19/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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16/05/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704728-88.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: 12.03 SISBAJUD PARCIAL R$ 334,53) 27.03 SISBAJUD PARCIAL R$ 81,02) 02.04 SISBAJUD PARCIAL R$ 32,45) 04.04 SISBAJUD PARCIAL R$ 174,27) Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) retro.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação do requerido ERLON, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
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08/04/2024 19:08
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/03/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/03/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/03/2024 10:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/03/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/03/2024 15:09
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:24
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:42
Decorrido prazo de CAIO LUAN GONCALVES DO NASCIMENTO em 27/11/2023 23:59.
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02/10/2023 02:22
Publicado Edital em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704728-88.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO:EXECUTADO: CAIO LUAN GONCALVES DO NASCIMENTO Objeto: Citação de CAIO LUAN GONCALVES DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *68.***.*31-13, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) o débito de R$ R$ 8.181,39 (oito mil e cento e oitenta e um reais e trinta e nove centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 27 de setembro de 2023 13:13:37.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704728-88.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: CAIO LUAN GONCALVES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que várias foram as tentativas de localização da parte requerida para fins de citação, não tendo havido, contudo, êxito no cumprimento da ordem citatória.
Desse modo, defiro a citação editalícia de CAIO LUAN GONCALVES DO NASCIMENTO , pois presentes os requisitos dos artigos 256 e 257 do CPC.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III do CPC.
Fica a parte citanda, desde já, advertida que não sendo apresentada resposta, ser-lhe-á nomeado como Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública do Distrito Federal, com fundamento no art. 72, inciso II do CPC.
Expeça-se o edital de citação.
Transcorrido em branco o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial independentemente de nova conclusão.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
27/09/2023 13:13
Expedição de Edital.
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26/09/2023 19:44
Recebidos os autos
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26/09/2023 19:44
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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14/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704728-88.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: CAIO LUAN GONCALVES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
18/07/2023 20:40
Juntada de Certidão
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21/06/2023 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 23:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 15:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2023 20:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:09
Publicado AR - Aviso de recebimento em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
28/12/2022 18:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2022 10:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2022 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2022 16:51
Juntada de Certidão
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02/12/2022 12:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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02/12/2022 12:46
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2022 14:45
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/09/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 19:10
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 19:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2022 00:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/02/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 21:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 14:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
03/01/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de CAIO LUAN GONCALVES DO NASCIMENTO em 27/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 08:01
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:00
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2021 14:00
Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2021 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/08/2021 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2021 18:55
Recebidos os autos
-
17/08/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 18:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/08/2021 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/08/2021 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2021 18:26
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 18:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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