TJDFT - 0701549-83.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 10:28
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de IMPERIO DO TAPECEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701549-83.2024.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPERIO DO TAPECEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: ROBERIO MARTINS DA SILVA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Muito embora a parte autora tenha sido intimada para que emendasse a petição inicial nos termos da decisão de ID 186252635, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deixou transcorrer "in albis" o prazo assinalado, impondo, por consequência, a extinção do feito em face à sua desídia em sanar o vício apontado no comando judicial.
Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial a teor do § único do art. 321 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
20/03/2024 11:25
Recebidos os autos
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20/03/2024 11:25
Indeferida a petição inicial
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15/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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15/03/2024 13:21
Decorrido prazo de IMPERIO DO TAPECEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-65 (EXEQUENTE) em 14/03/2024.
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05/03/2024 15:50
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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28/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701549-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPERIO DO TAPECEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: ROBERIO MARTINS DA SILVA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Não verifico a apontada prevenção pelo sistema com o processo nº 0715325-87.2023, pois se tratam de títulos executivos diferentes.
Entretanto, considerando que são as mesmas partes e mesma causa de pedir, e que provavelmente os cheques lastreiam o mesmo negócio jurídico, não havendo justificativa legal para se distribuir as demandas em separado, com o fim de evitar também eventual supressão de competência, inclusive em relação ao valor da causa, INTIME-SE a parte autora para que informe por qual motivo está distribuindo as execuções em separado, devendo, se o caso, unir os títulos para execução em conjunto.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
16/02/2024 19:01
Recebidos os autos
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16/02/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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