TJDFT - 0744782-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:34
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 19/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:14
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.
Resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno o autor em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da atribuído à causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:51
Julgado improcedente o pedido
-
29/02/2024 16:23
Juntada de Petição de memoriais
-
28/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744782-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIS CARVALHO DA MOTTA E SILVA REU: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DESPACHO O requerente comprova o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0711663-30.2023.8.07.0000, no qual foi negado provimento ao recurso da POSTALIS (ID. 187576534).
A decisão de saneamento está preclusa (ID. 151175449).
Voltem os autos conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/02/2024 10:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/02/2024 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744782-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIS CARVALHO DA MOTTA E SILVA REU: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover, eis que a decisão de ID. 151175449 condicionou o prosseguimento do processo ao trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0711663-30.2023.8.07.0000 não apenas ao recorrente/réu, mas em relação a todas as partes.
Aguarde-se o trânsito em julgado para a efetiva preclusão da decisão.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/02/2024 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 09:56
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/01/2024 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2023 02:30
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:07
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2023 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/04/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:08
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 11/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIS CARVALHO DA MOTTA E SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 11:18
Recebidos os autos
-
06/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:27
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 09:31
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/02/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 16:54
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 15:28
Publicado Despacho em 29/11/2022.
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13/12/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
07/12/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:50
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/11/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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