TJDFT - 0704750-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:30
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2024 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:17
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial.
Resolvo o mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, com fundamento no artigo 85, § 8º, do CPC/2015.
Ante a gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2024 11:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:50
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:19
Outras decisões
-
21/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:11
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:08
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 17/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/03/2024 12:44
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2024 09:49
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 04:25
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704750-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO (ID 190522957) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 17:11:39.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
19/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2024 15:24
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:18
Recebida a emenda à inicial
-
23/02/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704750-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 0705931-34.2024.8.07.0000 pela parte autora em face à decisão de ID nº 186248205.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
No mais, aguarde-se a conclusão dos atos para a citação e intimação da parte ré.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 11:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:22
Outras decisões
-
20/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
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19/02/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 18:05
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 17:43
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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