TJDFT - 0706033-84.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de RECICLAGEM DA FAMILIA LTDA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 09:42
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706033-84.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECICLAGEM DA FAMILIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: AILTON ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: IMPACTO RECICLAGENS COMERCIO DE SUCATAS EIRELI DECISÃO
Vistos.
Houve a substituição do ERIDF pelo Sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, o qual opera no endereço registradores.onr.org.br.
Com isso, deverá a própria parte promover a referida busca de forma autônoma, diretamente na página do supramencionado sistema.
No mais, expeçam-se as comunicações necessárias relativas à penhora no rosto dos autos. (ID 246671031) BRASÍLIA - DF, 20 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/08/2025 13:21
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/08/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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17/08/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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12/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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17/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706033-84.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECICLAGEM DA FAMILIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: AILTON ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: IMPACTO RECICLAGENS COMERCIO DE SUCATAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos.
Em tempo, cientifico a parte executada que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença teve início logo após o fim do prazo de pagamento voluntário, sendo que os procedimentos de expropriação transcorrem independentemente do mencionado prazo, conforme disposto na decisão inaugural.
O prazo para a parte exequente é de 05 (cinco) dias úteis e para a parte executada o expediente é de mera ciência.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 23:34:19.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de IMPACTO RECICLAGENS COMERCIO DE SUCATAS EIRELI em 23/04/2025 23:59.
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24/02/2025 02:33
Publicado Edital em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:30
Expedição de Edital.
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20/02/2025 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 21:47
Recebidos os autos
-
16/02/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 21:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/02/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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13/02/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 14:20
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 02:46
Publicado Edital em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 10:36
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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03/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:22
Expedição de Edital.
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02/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 07:04
Recebidos os autos
-
30/01/2025 07:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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29/01/2025 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/01/2025 07:28
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de RECICLAGEM DA FAMILIA LTDA em 27/01/2025 23:59.
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20/01/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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02/12/2024 12:05
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:05
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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27/11/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/11/2024 14:22
Recebidos os autos
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07/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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01/11/2024 18:49
Recebidos os autos
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01/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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27/10/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706033-84.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RECICLAGEM DA FAMILIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: AILTON ALVES DE CARVALHO REQUERIDO: IMPACTO RECICLAGENS COMERCIO DE SUCATAS EIRELI CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexado Réplica por parte do(a) REQUERENTE: RECICLAGEM DA FAMILIA LTDA.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam intimadas as partes, e o MPDFT se atuar, a informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, ou apresentadas as respectivas manifestações, os autos serão remetidos à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 17:40:27.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 22:26
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706033-84.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RECICLAGEM DA FAMILIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: AILTON ALVES DE CARVALHO REQUERIDO: IMPACTO RECICLAGENS COMERCIO DE SUCATAS EIRELI CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação por parte da Curadoria Especial nomeada em favor de REQUERIDO: IMPACTO RECICLAGENS COMERCIO DE SUCATAS EIRELI.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 16:49:48.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IMPACTO RECICLAGENS COMERCIO DE SUCATAS EIRELI em 22/08/2024 23:59.
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04/07/2024 08:04
Publicado Edital em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM PRAZO 20 DIAS + 15 DIAS PROCESSO Nº: 0706033-84.2023.8.07.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDRESSA SILVA LEITE(*12.***.*49-10); RECICLAGEM DA FAMILIA LTDA(34.***.***/0001-05); PAMELA ZANCANARO DA SILVA(*41.***.*73-33); AILTON ALVES DE CARVALHO(*52.***.*54-42); RÉU: IMPACTO RECICLAGENS COMERCIO DE SUCATAS EIRELI(12.***.***/0001-33); OBJETO: Citação de IMPACTO RECICLAGENS COMERCIO DE SUCATAS EIRELI (CNPJ: 12.***.***/0001-33); O Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito do 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do(s) Réu(s) IMPACTO RECICLAGENS COMERCIO DE SUCATAS EIRELI (CNPJ: 12.***.***/0001-33), por estar em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contado findo prazo dilatório acima indicado), contestar a ação.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) requerido(a)(s), como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente (efeitos da revelia).
Fica, ainda, advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Fica o réu advertido de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brazlândia - DF, 1 de julho de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2024 18:36
Expedição de Edital.
-
01/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706033-84.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RECICLAGEM DA FAMILIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: AILTON ALVES DE CARVALHO REQUERIDO: IMPACTO RECICLAGENS COMERCIO DE SUCATAS EIRELI DECISÃO
Vistos.
Esgotados os meios para localização da requerida, determino a sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, inciso III, do CPC), para ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que será nomeado curador especial.
Transcorrido o prazo do edital sem manifestação, remetam-se os autos à Curadoria Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC.
BRASÍLIA - DF, 27 de junho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
27/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/06/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de RECICLAGEM DA FAMILIA LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
02/06/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão/certidão retro, certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis, o que ensejou a localização dos endereços em anexo.
Ressalto que não foram realizadas pesquisas em nome da representante legal, uma vez que ausente seu CPF destes autos.
Nos termos da Portaria n.º 04/2019, deste juízo, fica INTIMADO (a) o autor (a) a dar prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, manifestando-se quanto aos endereços levantados na pesquisa eletrônica (impressão em tela).
Conferidos, indique quais devem ser diligenciados, dispensando os que não lograram êxito nas oportunidades anteriores.
Caso não esteja a parte autora abarcada pela gratuidade de justiça, fica intimada a comprovar o recolhimento de custas específicas em face da necessidade de renovação de diligência por parte do Oficial de Justiça em endereço de Brasília ou comarcas contíguas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet e que o valor deve ser correspondente ao número de endereços em que se pede a expedição.
Informo, ainda, que não houve pesquisa aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, porquanto as informações constantes da base de dados do INFOSEG, no que tange aos endereços, abrangem aqueles. -
29/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de RECICLAGEM DA FAMILIA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:30
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de RECICLAGEM DA FAMILIA LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706033-84.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RECICLAGEM DA FAMILIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: AILTON ALVES DE CARVALHO REQUERIDO: IMPACTO RECICLAGENS COMERCIO DE SUCATAS EIRELI DECISÃO
Vistos.
Expeça-se mandado de citação, na pessoa da representante legal, ANA PAULA MATTOS COUTINHO.
BRASÍLIA - DF, 3 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
03/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/03/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706033-84.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RECICLAGEM DA FAMILIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: AILTON ALVES DE CARVALHO REQUERIDO: IMPACTO RECICLAGENS COMERCIO DE SUCATAS EIRELI CERTIDÃO - Designação de audiência de conciliação por videoconferência De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, com fulcro na Portaria Conjunto nº 52 de 08 de maio de 2020, fica DESIGNADO o dia 29/04/2024 16:00, para Audiência de Conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_16h (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão.
O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior.
Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase.
Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo).
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos.
Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência.
Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 13:28:27.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706033-84.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RECICLAGEM DA FAMILIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: AILTON ALVES DE CARVALHO REQUERIDO: IMPACTO RECICLAGENS COMERCIO DE SUCATAS EIRELI CERTIDÃO - Designação de audiência de conciliação por videoconferência De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, com fulcro na Portaria Conjunto nº 52 de 08 de maio de 2020, fica DESIGNADO o dia 01/03/2024 14:00, para Audiência de Conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_14h_MED (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão.
O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior.
Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase.
Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo).
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos.
Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência.
Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398(Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento.
BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2023 15:00:03.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 21:54
Recebidos os autos
-
14/12/2023 21:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2023 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/12/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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