TJDFT - 0701532-98.2021.8.07.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701532-98.2021.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DO AMARAL PEREIRA EXECUTADO: PIRENEUS ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI - ME SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora, suficientes para a quitação do débito.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu novos elementos que fossem suficientes para a localização de bens penhoráveis, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora para a quitação do débito, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo requerimento, autorizo, desde já, expedição de certidão para protesto da sentença (artigo 517, §2º, do CPC), cujo cancelamento somente ocorrerá após o pagamento do débito em juízo.
Transitado em julgado, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
14/06/2024 19:24
Baixa Definitiva
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14/06/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 19:22
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDO DO AMARAL PEREIRA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de PIRENEUS ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI - ME em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:55
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:01
Conhecido o recurso de FERNANDO DO AMARAL PEREIRA - CPF: *13.***.*01-40 (RECORRENTE) e provido em parte
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10/05/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2024 17:24
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2024 17:35
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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05/04/2024 20:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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05/04/2024 20:14
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:52
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:52
Processo Reativado
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23/05/2022 17:43
Baixa Definitiva
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23/05/2022 17:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 17:42
Transitado em Julgado em 21/05/2022
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21/05/2022 02:16
Decorrido prazo de PIRENEUS ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI - ME em 20/05/2022 23:59:59.
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21/05/2022 02:16
Decorrido prazo de MARCUS ENOQUE FILGUEIRAS DA SILVA em 20/05/2022 23:59:59.
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21/05/2022 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO DO AMARAL PEREIRA em 20/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 02:16
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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29/04/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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29/04/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 16:16
Recebidos os autos
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27/04/2022 16:16
não conhecimento
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27/04/2022 16:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PIRENEUS ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-05 (RECORRENTE).
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27/04/2022 13:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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25/04/2022 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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25/04/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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23/04/2022 00:19
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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20/04/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 16:50
Recebidos os autos
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19/04/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 16:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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18/04/2022 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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18/04/2022 18:42
Juntada de Certidão
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18/04/2022 13:43
Recebidos os autos
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18/04/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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