TJDFT - 0710415-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 19:46
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/03/2025 19:24
Juntada de Certidão
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17/03/2025 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
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17/03/2025 19:22
Juntada de Certidão
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17/03/2025 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 04:24
Processo Desarquivado
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22/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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21/11/2024 19:32
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:34
Expedição de Ofício.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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14/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:42
Recebidos os autos
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26/09/2024 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/08/2024 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/08/2024 15:24
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de VIRGINIA VENANCIO XAVIER SOBRINHO MOREIRA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de VIRGINIA VENANCIO XAVIER SOBRINHO MOREIRA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de VIRGINIA VENANCIO XAVIER SOBRINHO MOREIRA em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 09:06
Recebidos os autos
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31/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:06
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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21/05/2024 12:49
Recebidos os autos
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21/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 13:30
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710415-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VIRGINIA VENANCIO XAVIER SOBRINHO MOREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
01/04/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710415-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VIRGINIA VENANCIO XAVIER SOBRINHO MOREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inexiste a prevenção sugerida na certidão de id. 186365869.
Dessa forma, cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/02/2024 14:18
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:18
Outras decisões
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09/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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09/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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