TJDFT - 0744360-72.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
18/04/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 15:57
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de SILVANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE SOUZA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744360-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS, LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CARLOS ANDRE SOUZA SILVA, SILVANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA SENTENÇA 1) Tendo em vista a ausência de apreciação das petições de IDs 189246915 e 188774132, que noticiam a realização de acordo extrajudicial, chamo o feito à ordem. 2) CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS e outros promoveu o cumprimento de sentença contra CARLOS ANDRE SOUZA SILVA e outros, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Embora não haja autenticação de assinaturas, verifico que os réus estão representados nesses autos por advogados, bem como que suas assinaturas lançadas se mostram idênticas àquelas constantes do anterior instrumento de acordo, bem como da procuração (ID 112918282 e 125157896), o que permite a homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Determino o imediato desbloqueio dos valores retidos via SISBAJUD em favor do executado, eis que a manifestação do exequente foi assim expressa: "Por fim, em atenção à última petição, caso já tenha sido solicitado o bloqueio SISBAJUD, pugna, desde já, o desbloqueio, à míngua de qualquer disposição do acordo sobre o tema".
Diante da constituição de novo título executivo, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de novo requerimento de cumprimento de sentença, observados os termos do art. 524 do CPC e o pagamento das custas processuais, se for o caso.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
18/03/2024 12:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744360-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS, LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CARLOS ANDRE SOUZA SILVA, SILVANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias.
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Como o valor bloqueado é inferior ao débito, intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:06
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/03/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 06:58
Recebidos os autos
-
08/03/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 06:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS - CNPJ: 15.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744360-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS, LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CARLOS ANDRE SOUZA SILVA, SILVANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA CERTIDÃO Transcorreu o prazo conferido na decisão de ID 182931350 e 182938917 sem manifestação de EXECUTADO: CARLOS ANDRE SOUZA SILVA, SILVANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA.
Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:55:21.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
20/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:56
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE SOUZA SILVA - CPF: *05.***.*36-72 (EXECUTADO) e SILVANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *19.***.*54-91 (EXECUTADO) em 15/02/2024.
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE SOUZA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de SILVANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
02/01/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 13:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2023 13:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 08:19
Recebidos os autos
-
20/11/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/11/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de SILVANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE SOUZA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:13
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 10:17
Recebidos os autos
-
11/10/2023 10:17
Outras decisões
-
10/10/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/10/2023 16:26
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 19:21
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 10:45
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 09:38
Recebidos os autos
-
30/09/2022 09:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2022 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/09/2022 13:53
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE SOUZA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de SILVANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 08:10
Recebidos os autos
-
22/08/2022 08:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/08/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/08/2022 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 09:08
Recebidos os autos
-
28/07/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:08
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de SILVANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE SOUZA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/06/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 04:39
Recebidos os autos
-
14/06/2022 04:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de SILVANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE SOUZA SILVA em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/05/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 09:20
Recebidos os autos
-
20/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/05/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2022 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
10/05/2022 13:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2022 13:44
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2022 15:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 15:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2022 07:17
Recebidos os autos
-
07/02/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 07:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/01/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 13:58
Recebidos os autos
-
16/12/2021 13:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
16/12/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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