TJDFT - 0720281-34.2023.8.07.0009
1ª instância - Tribunal do Juri de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Número do processo: 0720281-34.2023.8.07.0009 Classe judicial: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) REQUERENTE: ANDREY CALISTO GOMES BARBOSA FISCAL DA LEI: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a justificação da advogada, Dra.
Esteffania Caetano Vasconcelos, de petição de ID 198211053, sobre a impossibilidade da juntada de procuração nos autos.
Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, comunicando o acolhimento da justificação da causídica, com a juntada de cópia da petição de ID 198211053.
Intimem-se a advogada, dra.
Dra.
Esteffania Caetano Vasconcelos, para ciência da presente decisão.
Após, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Samambaia/DF, 27 de maio de 2024.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta 47 -
29/05/2024 15:49
Expedição de Ofício.
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28/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:20
Determinado o arquivamento
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28/05/2024 16:20
Outras decisões
-
27/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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27/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
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14/05/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Número do processo: 0720281-34.2023.8.07.0009 Classe judicial: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) Requerente: ANDREY CALISTO GOMES BARBOSA Fiscal da Lei: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de revogação preventiva formulado pela Dra.
Esteffania Caetano Vasconcelos, dito em nome do custodiado Andrey Calisto Gomes Barbosa (ID 182040394).
O pedido inicial e o pedido de reconsideração foram devidamente apreciados por este Juízo, mesmo sem a juntada do respectivo instrumento de procuração "ad judicia",por se tratar de pedido urgente e estar em questão o direito de liberdade do requerente de ir e vir.
Conforme se pode constatar, foi deferido o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do instrumento do mandato (ID 182369990), o qual foi prorrogado por mais 15 (quinze) dias (ID 187116903), tendo a advogada deixado fluir os prazos em branco sem acostar o documento aos autos e sem justificar eventual impossibilidade de fazê-lo (ID 189505130).
Segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, "o advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período".
Semelhantemente, o Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal, dispõe que: Art. 104.
O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos. (Negritei) Ante a desídia verificada em relação à advogada que subscreve a petição de ID 182040388, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil para instauração de procedimento com vistas à apuração de eventual conduta violadora dos deveres do advogado.
Com o retorno, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Samambaia/DF, 11 de março de 2024.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI Juiz de Direito 34 -
11/03/2024 21:22
Recebidos os autos
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11/03/2024 21:22
Outras decisões
-
11/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/03/2024 15:29
Decorrido prazo de ANDREY CALISTO GOMES BARBOSA - CPF: *79.***.*33-71 (REQUERENTE) em 08/03/2024.
-
09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ANDREY CALISTO GOMES BARBOSA em 08/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Número do processo: 0720281-34.2023.8.07.0009 Classe judicial: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) Requerente: ANDREY CALISTO GOMES BARBOSA Fiscal da Lei: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a advogada que subscreve a petição de ID 182040394 para que apresente, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, o instrumento do mandato outorgado pelo requerente, a fim de regularizar a representação processual.
Intime-se.
Samambaia/DF, 20 de fevereiro de 2024.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta 3 -
20/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:58
Outras decisões
-
19/02/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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07/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ANDREY CALISTO GOMES BARBOSA em 06/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:08
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:08
Mantida a prisão preventida
-
18/12/2023 19:08
Indeferido o pedido de ANDREY CALISTO GOMES BARBOSA - CPF: *79.***.*33-71 (REQUERENTE)
-
18/12/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/12/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:31
Indeferido o pedido de ANDREY CALISTO GOMES BARBOSA - CPF: *79.***.*33-71 (REQUERENTE)
-
18/12/2023 17:31
Mantida a prisão preventida
-
15/12/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/12/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:38
Outras decisões
-
15/12/2023 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Samambaia
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14/12/2023 20:28
Recebidos os autos
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14/12/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
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14/12/2023 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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14/12/2023 19:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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