TJDFT - 0724873-42.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:58
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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03/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:10
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 19:11
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724873-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO MUNIZ LAGO REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 175395537, confirmada pelo acórdão de ID 190832399, antes de intimada para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 5.247,29 (cinco mil duzentos e quarenta e sete reais e cinte e nove centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 190832406, com o que anuiu a parte credora (ID 191111210), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Oficie-se, pois, ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte requerente, na petição de ID 191111210.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
26/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/03/2024 16:35
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:58
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 (REQUERIDO) em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:01
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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16/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/11/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/11/2023 12:24
Decorrido prazo de GUSTAVO MUNIZ LAGO - CPF: *20.***.*70-00 (REQUERENTE) e PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (REQUERIDO) em 13/11/2023.
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14/11/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:51
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de GUSTAVO MUNIZ LAGO em 08/11/2023 23:59.
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03/11/2023 15:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 19:29
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/10/2023 10:22
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:50
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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26/09/2023 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 02:47
Recebidos os autos
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25/09/2023 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 18:37
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/08/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 19:06
Recebidos os autos
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10/08/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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