TJDFT - 0771997-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771997-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO PEREIRA SILVA EXECUTADO: FORT COMERCIO DE CONTAINERS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se que a executada já foi citada e que o feito pende de citação da sócia da empresa executada e das 5 empresas identificadas sob ID 241367442 para se manifestarem sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, intime-se a parte exequente para prestar esclarecimentos sobre o pedido de ID 245484732, bem como identificar de quem é cada um dos endereços declinados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Indicado novos endereços ou contato eletrônico da sócia LUCELIA REGINA PEIXOTO MARTINS DE OLIVEIRA e/ou da empresa COMERCIO E LOCAÇAÕ DE CONTAINERS LTDA, diligencie-se.
Sem prejuízo, citem-se as empresas FAROL DE COMERCIO DE CONTAINERS LTDA, PARANA CONTAINERS LTDA, SP COMERCIO DE CONTAINERS LTDA e CONTMODAL COMERCIAL E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA, pelo sistema, para que se manifestem sobre o incidente e requeiram as provas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:18
Outras decisões
-
08/08/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/07/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2025 12:24
Desentranhado o documento
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07/07/2025 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:09
Recebidos os autos
-
02/07/2025 10:09
Outras decisões
-
01/07/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2025 10:45
Juntada de consulta sisbajud
-
28/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 13:25
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:20
Deferido o pedido de JOAO PAULO PEREIRA SILVA - CPF: *65.***.*31-91 (EXEQUENTE).
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29/04/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/04/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEREIRA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771997-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO PEREIRA SILVA EXECUTADO: FORT COMERCIO DE CONTAINERS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de liberação do valor de R$ 345,92 e, intimada, a parte exequente não informou seus dados bancários.
Assim, em ordem de prestigiar o princípio da colaboração e celeridade, verifico que a parte exequente tem chave PIX/CPF habilitado de sua titularidade.
Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 345,92, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente JOAO PAULO PEREIRA SILVA - CPF: *65.***.*31-91, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
Sem prejuízo, previamente à análise do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, intime-se a parte exequente para apresentar a certidão simplificada da parte executada perante a Junta Comercial e de todas as empresas declinadas, bem como indicar as pessoas físicas e/ou jurídicas que pretende que respondam pelos débitos da parte executada, promovendo a adequada qualificação de cada uma delas, em especial os seus endereços, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/04/2025 16:28
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:28
Outras decisões
-
24/03/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:32
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:32
Deferido o pedido de JOAO PAULO PEREIRA SILVA - CPF: *65.***.*31-91 (EXEQUENTE).
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11/03/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/03/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:30
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:01
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:00
Outras decisões
-
17/02/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/02/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771997-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO PEREIRA SILVA EXECUTADO: FORT COMERCIO DE CONTAINERS LTDA CERTIDÃO Conforme determinado, fica a parte executada intimada acerca da penhora realizada, bem como da decisão de id 220325463, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 13:17:20. -
14/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:30
Juntada de consulta sisbajud
-
19/12/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/12/2024 18:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/11/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FORT COMERCIO DE CONTAINERS LTDA em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:48
Outras decisões
-
22/10/2024 17:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/10/2024 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2024 04:53
Processo Desarquivado
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02/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:18
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FORT COMERCIO DE CONTAINERS LTDA em 03/09/2024 23:59.
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25/08/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido deduzido para, com fulcro no art. 35, III, do CDC: 1) DECRETAR a rescisão do contrato entabulado entre as partes, bem como para 2) CONDENAR a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$11.847,30 (R$11.500,00+R$347,30), a título de indenização por danos materiais, valor a ser atualizado monetariamente pelo INPC desde o efetivo desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
15/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/07/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 23:09
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771997-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO PEREIRA SILVA REQUERIDO: FORT COMERCIO DE CONTAINERS LTDA DESPACHO Promova-se baixa no cadastro de tutela/liminar, eis que indeferida sob ID 181238055.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/07/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de FORT COMERCIO DE CONTAINERS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:16
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/05/2024 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771997-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO PEREIRA SILVA REQUERIDO: FORT COMERCIO DE CONTAINERS LTDA DESPACHO A Lei 9.099/95 não prevê prazo mínimo para se proceder à citação e à intimação das partes, contudo elas devem ser de no mínimo 5 dias de antecedência, o que estaria de acordo com o art. 218, § 3º, do Código de Processo Civil que, neste caso, deve ser aplicado de forma subsidiária.
Assim, considerando que a citação de ID 190228820 foi cumprida somente 4 dias antes da realização da audiência de conciliação, deixo de decretar a revelia da parte ré.
Retornem os autos ao CEJUSC, em prosseguimento, para designação de nova audiência de conciliação e intimação das partes, observando-se que a parte ré foi citada sob ID 190228820. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2024 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 17:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0771997-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO PEREIRA SILVA REQUERIDO: FORT COMERCIO DE CONTAINERS LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: FORT COMERCIO DE CONTAINERS LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:46:44. -
20/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/01/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2023 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 16:13
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2023 22:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2023 22:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/12/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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