TJDFT - 0745706-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:37
Decorrido prazo de ANA LUISA DOMINGUES PEREIRA em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745706-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: CARBON AGRONEGOCIOS LTDA, ANA LUISA DOMINGUES PEREIRA, GABRIELA PEREIRA BUENO REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO SOUTO SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte executada (ID 245873384).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 15:34:27.
SIMONE DA COSTA SOARES Servidor Geral -
20/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:12
Outras decisões
-
16/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA LUISA DOMINGUES PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:12
Outras decisões
-
16/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA LUISA DOMINGUES PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ANA LUISA DOMINGUES PEREIRA em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 06:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745706-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: CARBON AGRONEGOCIOS LTDA, ANA LUISA DOMINGUES PEREIRA, GABRIELA PEREIRA BUENO REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO SOUTO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a executada GABRIELA por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se a executada ANA LUISA por via postal, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a executada CARBON AGRONEGOCIOS por meio de edital, nos termos do artigo 513, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se o ato anexo via Diário Eletrônico.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud).
Oportunamente, dê-se vista à Curadoria de Ausentes. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0745706-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: CARBON AGRONEGOCIOS LTDA, ANA LUISA DOMINGUES PEREIRA, GABRIELA PEREIRA BUENO REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO SOUTO SANTOS Objeto: Intimação de CARBON AGRONEGOCIOS LTDA, CNPJ nº 34.***.***/0001-49, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 5.178,01 (cinco mil e cento e setenta e oito reais e um centavo), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025. -
07/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:35
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:35
Outras decisões
-
28/02/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/02/2025 15:04
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 14:37
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
11/02/2025 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA BUENO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA LUISA DOMINGUES PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 06:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de ANA LUISA DOMINGUES PEREIRA em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ANA LUISA DOMINGUES PEREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:59
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 07:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 11:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:40
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA BUENO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ANA LUISA DOMINGUES PEREIRA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:16
Decretada a revelia
-
16/02/2024 06:07
Decorrido prazo de BRUNO SOUTO SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
01/01/2024 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 23:45
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:59
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 05:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 10:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:37
Recebidos os autos
-
07/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:37
Outras decisões
-
28/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 23:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 02:42
Decorrido prazo de CARBON AGRONEGOCIOS LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA BUENO em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ANA LUISA DOMINGUES PEREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2023 02:28
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 18:24
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:24
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
10/03/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/03/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 07:08
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 20:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 20:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/03/2023 20:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/03/2023 20:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 20:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 20:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 03:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2023 03:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/02/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 08:26
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 08:16
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 08:11
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 07:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2022 12:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2022 10:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/12/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 17:33
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
07/12/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:14
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739318-71.2023.8.07.0001
Marcos Jose de Barros
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gabriele Vendruscolo Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 14:17
Processo nº 0768493-65.2023.8.07.0016
Nalda Pereira Sampaio
Claro S.A.
Advogado: Danniel Moura Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 20:12
Processo nº 0738518-77.2022.8.07.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Joel Braga da Silva
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2023 08:03
Processo nº 0721034-49.2022.8.07.0001
Amazonas Comercial de Lonas e Aluminios ...
Fabio Tavares de Freitas
Advogado: Roniel Costa de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 18:27
Processo nº 0745706-24.2022.8.07.0001
Gabriela Pereira Bueno
Atimo Gestao de Ativos Cobrancas Extraju...
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 17:31