TJDFT - 0739805-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 16:24
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOSA em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739805-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Intimado o autor, via publicação oficial, a fim de promover os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início à relação jurídico-processual, permaneceu inerte, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim, imperiosa a aplicação da regra insculpida no artigo 321, parágrafo único, do NCPC, determinando o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Transitada em julgado esta sentença, após as devidas baixas, arquive-se o processo.
Custas pelo autor, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 13:15:10.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:23
Indeferida a petição inicial
-
19/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOSA em 06/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:45
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/12/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOSA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/11/2023 21:34
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/10/2023 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 11:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA BARBOSA - CPF: *50.***.*68-49 (AUTOR).
-
25/09/2023 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/09/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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