TJDFT - 0704302-16.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
27/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:25
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
29/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/07/2025 22:00
Recebidos os autos
-
28/07/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE SATIL NETO TERCEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de MARTA GONCALVES em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704302-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARTA GONCALVES, BM MAQUIAGENS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE COSMETICOS E ACESSORIOS EIRELI REQUERIDO: JOSE SATIL NETO TERCEIRO, CLAITON RUBENS SATIL DECISÃO Trata-se de ação renovatória de aluguel de imóvel comercial, revisão contratual e consignação em pagamento proposta por Marta Gonçalves e BM Maquiagens Comércio Varejista e Atacadista de Cosméticos e Acessórios Eireli em face de José Satil Neto Terceiro e Claiton Rubens Satil.
Decisão saneadora ao Id. 217898920.
Foi realizada avaliação do imóvel objeto da lide por Oficial de Justiça, conforme determinado por este Juízo.
As partes foram devidamente intimadas a se manifestarem sobre o referido laudo, tendo os Requeridos apresentado impugnação (Id. 223081046), e as Requerentes, manifestação pela manutenção do laudo (Id. 224398807).
Analisando os autos, verifica-se que o laudo apresentado pela Oficiala de Justiça (Id. 222455607) encontra-se devidamente fundamentado, elaborado com base em diligência in loco, aplicação de metodologia reconhecida (método comparativo direto de dados do mercado) e coleta de elementos objetivos junto a profissionais do ramo imobiliário da região.
Nos termos do art. 872 do Código de Processo Civil, a avaliação realizada por Oficial de Justiça tem presunção de legitimidade, apenas elidível mediante demonstração inequívoca de erro técnico ou vício substancial, o que não se verificou no presente caso.
Assim, HOMOLOGO o laudo de avaliação constante dos autos para todos os efeitos legais.
Quanto ao pedido de designação de audiência de instrução e julgamento (Id. 217660864), observo que, à luz do conjunto probatório já formado nos autos, notadamente os documentos apresentados e a avaliação homologada, não se mostra necessária a produção de prova oral.
Ressalte-se que a matéria controvertida está suficientemente esclarecida por prova documental, sendo a audiência requerida pelas autoras prescindível para o deslinde da controvérsia, em especial porque a instrução pretendida se baseia em elementos já trazidos aos autos.
Nesse sentido, nos termos do art. 370 do CPC, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento.
As preliminares suscitadas pelos Requeridos em sede de contestação serão devidamente analisadas por ocasião da prolação da sentença, conforme art. 487 do CPC.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Prazo: 15 dias.
Após, sem novos requerimentos, venham os autos conclusos para julgamento.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
02/04/2025 19:35
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:35
Indeferido o pedido de BM MAQUIAGENS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE COSMETICOS E ACESSORIOS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (REQUERENTE), MARTA GONCALVES - CPF: *03.***.*79-87 (REQUERENTE)
-
25/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
31/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CLAITON RUBENS SATIL em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSE SATIL NETO TERCEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BM MAQUIAGENS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE COSMETICOS E ACESSORIOS EIRELI em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MARTA GONCALVES em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
20/11/2024 22:26
Recebidos os autos
-
20/11/2024 22:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/11/2024 20:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:59
Outras decisões
-
17/10/2024 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/08/2024 18:09
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0704302-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARTA GONCALVES, BM MAQUIAGENS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE COSMETICOS E ACESSORIOS EIRELI REQUERIDO: JOSE SATIL NETO TERCEIRO, CLAITON RUBENS SATIL CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
01/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 23:57
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:22
Deferido o pedido de JOSE SATIL NETO TERCEIRO - CPF: *43.***.*30-00 (REQUERIDO).
-
25/07/2024 06:03
Decorrido prazo de JOSE SATIL NETO TERCEIRO em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704302-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARTA GONCALVES REQUERIDO: JOSE SATIL NETO TERCEIRO DECISÃO A autora requereu o cancelamento da audiência virtual marcada para o dia 03/07/2024, às 13h, e nova designação de audiência na modalidade presencial (id. 197062288).
INDEFIRO o pedido de realização de audiência presencial, tendo em vista que o NUVIMEC-Ceilândia somente possibilita audiência de forma virtual.
Contudo, tendo em vista a apresentação da contestação de id. 200614996, em que o requerido alega preliminarmente ilegitimidade passiva, CANCELO a audiência designada nos autos, sem prejuízo de futura remarcação.
Faculto a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, alterar a petição inicial para substituição da parte ré, por força do art. 338, do CPC.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
L -
01/07/2024 17:14
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/06/2024 22:25
Recebidos os autos
-
30/06/2024 22:25
Indeferido o pedido de MARTA GONCALVES - CPF: *03.***.*79-87 (REQUERENTE)
-
25/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 21:26
Recebidos os autos
-
02/05/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/05/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 23:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:54
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
16/04/2024 20:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:52
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704302-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARTA GONCALVES, BM MAQUIAGENS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE COSMETICOS E ACESSORIOS EIRELI REQUERIDO: JOSE SATIL NETO TERCEIRO, CLAUDIO ALBERTO SATIL, CLAITON RUBENS SATIL DECISÃO Trata-se de ação renovatória proposta por MARTA GONCALVES, BM MAQUIAGENS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE COSMETICOS E ACESSORIOS EIRELI em desfavor de JOSE SATIL NETO TERCEIRO, CLAUDIO ALBERTO SATIL, CLAITON RUBENS SATIL.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos autores, uma vez a empresa autora e sua representante legal demonstram ter capacidade de arcar com o valor do aluguel equivalente a mais de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Além disso, a empresa possui diversas unidades espalhadas pelo Distrito Federal, o que demonstra a existência de capacidade financeira com fluxo de caixa constante.
Emende-se.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
20/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 15:07
Distribuído por sorteio
-
10/02/2024 14:56
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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