TJDFT - 0710337-03.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710337-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a(s) Carta(s) Precatória(s) foi(am) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada(s) Carta(s) Precatória(s) no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte autora ficar cientificada de que necessita instruir a(s) Carta(s) Precatória(s) com a petição inicial, decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da(s) carta(s) precatória(s).
Transcorrido o prazo sem a comprovação da distribuição da(s) deprecata(s), façam-se os autos conclusos para extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo nos termos do art. 485, IV do CPC. (documento datado e assinado digitalmente) VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
31/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 22:31
Expedição de Carta.
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26/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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21/08/2025 18:37
Recebidos os autos
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21/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 01:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
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29/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 19:35
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:35
Outras decisões
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24/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 20:36
Recebidos os autos
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01/07/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710337-03.2021.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RENATO SALLES FELTRIN CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de pesquisa perante o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), pois "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei" (art. 789 do CPC) e o referido sistema auxiliar na localização de bens em nome da parte executada.
Ademais, DEFIRO a inscrição do nome do executado no SERASAJUD, conforme requerimento de ID 237298829.
Tratando-se, contudo, de pesquisa indireta, a efetiva localização de bens em nome da parte executada depende da realização pelo exequente de diligências extrajudiciais complementares.
Fica, portanto, o exequente intimado acerca do resultado da pesquisa realizada por este Juízo.
Sem prejuízo da determinação precedente, intime-se o autor para que informe o andamento da Carta Precatória de ID 236793590, bem como para que comprove a averbação da penhora de ID 204315287, na matrícula do imóvel.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/06/2025 22:35
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:21
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:21
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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27/05/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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27/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RENATO SALLES FELTRIN CORREA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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05/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:31
Expedição de Carta.
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18/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:29
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:29
Outras decisões
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16/07/2024 17:29
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (AUTOR).
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16/07/2024 03:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 20:42
Recebidos os autos
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29/05/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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28/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 23:56
Recebidos os autos
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08/05/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 23:56
Outras decisões
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02/05/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/05/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 16:46
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 21:42
Recebidos os autos
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03/04/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 21:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (AUTOR).
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03/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de RENATO SALLES FELTRIN CORREA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 03:06
Publicado Edital em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0710337-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: RENATO SALLES FELTRIN CORREA Objeto: Intimação de RENATO SALLES FELTRIN CORREA - CPF/CNPJ: *26.***.*48-64, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra. , Juíza de Direito Substituta da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 562.076,98 (quinhentos e sessenta e dois mil e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, -, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 20:41:15.
Eu, JESSICA ELISA DOTTA PINTO, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito Substituta. (documento datado e assinado eletronicamente) JESSICA ELISA DOTTA PINTO Servidor Geral -
16/02/2024 13:51
Expedição de Edital.
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08/02/2024 14:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 17:02
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:02
Outras decisões
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05/02/2024 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:44
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/11/2023 15:52
Processo Desarquivado
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07/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 21:23
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 21:22
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 17:53
Expedição de Edital.
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14/12/2022 18:16
Recebidos os autos
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14/12/2022 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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09/12/2022 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/12/2022 09:34
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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07/12/2022 03:15
Decorrido prazo de RENATO SALLES FELTRIN CORREA em 06/12/2022 23:59.
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2022 23:59.
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19/10/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 13:07
Recebidos os autos
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19/10/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 13:07
Julgado procedente o pedido
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18/10/2022 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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18/10/2022 15:48
Recebidos os autos
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18/10/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2022 23:59:59.
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16/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 17:41
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 15:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/09/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 20:25
Recebidos os autos
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16/09/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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14/09/2022 20:55
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de RENATO SALLES FELTRIN CORREA em 30/08/2022 23:59:59.
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de RENATO SALLES FELTRIN CORREA em 22/08/2022 23:59:59.
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de RENATO SALLES FELTRIN CORREA em 22/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2022 00:25
Publicado Edital em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 16:19
Expedição de Edital.
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14/06/2022 16:20
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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14/06/2022 14:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/06/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/05/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 00:53
Juntada de Certidão
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17/03/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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12/01/2022 14:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 13:29
Recebidos os autos
-
11/11/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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11/11/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:26
Juntada de Certidão
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07/11/2021 22:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/10/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 13:51
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/10/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 21:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2021 21:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2021 16:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2021 14:31
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2021 14:29
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 10:48
Recebidos os autos
-
14/05/2021 10:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/05/2021 19:14
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
30/03/2021 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 15:31
Recebidos os autos
-
30/03/2021 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/03/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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