TJDFT - 0704432-06.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 15:55
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de SOLIDA TRANSPORTE LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
03/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:58
Homologada a Transação
-
17/01/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
04/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
26/11/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de SOLIDA TRANSPORTE LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704432-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAGNER GOMES DE CARVALHO REU: SOLIDA TRANSPORTE LTDA DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
As questões preliminares arguidas pelo réu no Id. 203156296 serão analisadas no julgamento do feito.
Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 5 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
27/08/2024 10:19
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de SOLIDA TRANSPORTE LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0704432-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAGNER GOMES DE CARVALHO REU: SOLIDA TRANSPORTE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
31/07/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:34
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0704432-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAGNER GOMES DE CARVALHO REU: SOLIDA TRANSPORTE LTDA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
14/06/2024 17:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 02:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704432-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAGNER GOMES DE CARVALHO REU: SOLIDA TRANSPORTE LTDA DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC-Ceilândia, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se.
Esgotadas as possibilidades de citação nos endereços indicados nos autos, proceda-se a Secretaria automaticamente à pesquisa de endereços da parte citanda/intimanda no sistema BANDI (Ceman).
Restando infrutífera a diligência, proceda-se à pesquisa nos demais sistemas (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), cadastrando-se os respectivos endereços e expedindo-se ou desentranhando-se o competente mandado para cumprimento nos logradouros ainda não diligenciados. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
02/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:22
Recebida a emenda à inicial
-
23/03/2024 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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22/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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15/03/2024 19:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704432-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAGNER GOMES DE CARVALHO REU: SOLIDA TRANSPORTE LTDA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em razão de acidente de trânsito, em razão de exercer o autor a profissão de motorista de aplicativo.
Deve o autor: a) comprovar os alegados danos materiais no valor de R$ 1.000,00; e b) apresentar os extratos dos períodos apontados como referência dos lucros cessantes, fornecidos pela UBER e 99 POP.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
20/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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