TJDFT - 0731633-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 05:09
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 21:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 21:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/03/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:12
Indeferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
09/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:14
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
08/01/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/01/2025 13:29
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:27
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 04:08
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Reitero que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: Não foram encontrados ativos financeiros. 2º) Resultado RENAJUD: Não consta veículo registrado no CPF do(a) devedor(a). 3º) Resultado INFOJUD: Não há declaração de imposto de renda da parte executada processada perante a Receita Federal.
Tendo sido infrutífera a primeira tentativa de localizar bens do devedor, fica o credor intimado acerca do termo inicial da prescrição no curso do processo (§ 4º do art. 921/CPC).
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 206, § 5°, II, do CCB.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Os autos aguardarão o prazo de 48 horas para mera visualização.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 11:50:45.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
04/03/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/03/2024 14:35
Outras decisões
-
22/02/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731633-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: CESAR TEODOZIO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, conforme determinação de id 177777815.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 09:23:54.
DIOGO DOS SANTOS MOTTA Servidor Geral -
16/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CESAR TEODOZIO DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
14/11/2023 02:41
Publicado Edital em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 19:22
Expedição de Edital.
-
09/11/2023 19:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:48
Outras decisões
-
09/11/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/11/2023 13:35
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de CESAR TEODOZIO DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:28
Publicado Edital em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:47
Expedição de Edital.
-
16/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
09/10/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 17:40
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de CESAR TEODOZIO DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 15/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 22:21
Recebidos os autos
-
23/08/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 22:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/08/2023 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/07/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de CESAR TEODOZIO DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/05/2023 02:29
Publicado Edital em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 10:14
Expedição de Edital.
-
03/05/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/03/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2023 08:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2023 08:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2023 08:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/02/2023 03:11
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 08/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 16:14
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:14
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
17/01/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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17/01/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/01/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 15:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/12/2022 02:43
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 16:30
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/12/2022 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 14:44
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/11/2022 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 22:20
Recebidos os autos
-
24/10/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 08:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 21:24
Recebidos os autos
-
30/09/2022 21:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2022 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/09/2022 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 22:35
Recebidos os autos
-
05/09/2022 22:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/08/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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