TJDFT - 0700802-31.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/03/2025 19:02
Recebidos os autos
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28/03/2025 19:02
Deferido o pedido de ASSOCIACAO RESIDENCIAL IPE AMARELO - CNPJ: 48.***.***/0001-86 (AUTOR).
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28/03/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 19:01
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700802-31.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO RESIDENCIAL IPE AMARELO REVEL: SEBASTIAO ARIONE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 202185225: ASSOCIACAO RESIDENCIAL IPE AMARELO propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de SEBASTIAO ARIONE DA SILVA, em 02/02/2023 09:33:14, partes qualificadas.
Narra a autora ser uma associação civil, criada mediante assembleia geral dos moradores do condomínio de fato situado na QS 16 CONJUNTO 6 LOTE 22 – RIACHO FUNDO I/DF.
Afirma que o réu detém a posse das unidades 01, 02, 201, 203 e Cobertura, e está inadimplente em relação ao pagamento dos encargos condominiais no total de R$1.285,26, descritos na planilha inserida na inicial (ID 148328794 - Pág. 2).
Requer a condenação do réu ao pagamento dos débitos condominiais.
Junta os documentos de ID 148334245 a ID 151373668.
No ID 152956600 foi determinada a emenda à inicial para que o autor comprovasse a titularidade do imóvel.
Manifestação do autor no ID 153794835 no qual afirma que não há individualização de matrícula no imóvel.
Afirma que o valor cobrado se refere ao rateio previsto no regimento interno.
Juntou documentos de ID 153794838 a ID 153796951.
Réu citado no ID 176491260 (CLS 8 BLOCO A-LOTE 3 APTO 309 RIACHO FUNDO I BRASÍLIA-DF CEP 71820-521), mas se manteve inerte.
Acrescento que, na decisão de ID 202185225, o juízo decretou a revelia .
Demais disso, registrou que, na planilha de ID 148328794, registrou-se a cobrança dos valores de R$ 132,91, R$ 122,80 e R$ 212,33, que não estavam comprovados nos autos.
Com isso, intimou o autor para esclarecer a composição desses valores, mediante a juntada dos documentos probatórios do valor do rateio.
Determinou, ainda, a prova de que o réu é titular dos direitos possessórios dos imóveis.
Em seguida, o autor juntou os documentos de IDs 205331613 a 205333666.
Decido.
Retornem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/08/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/08/2024 18:44
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:44
Deferido o pedido de SEBASTIAO ARIONE DA SILVA - CPF: *99.***.*50-53 (REVEL).
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01/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/07/2024 20:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL IPE AMARELO em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 19:32
Recebidos os autos
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27/06/2024 19:32
Decretada a revelia
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27/06/2024 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/12/2023 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO ARIONE DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 09:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/09/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/09/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL IPE AMARELO em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700802-31.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO RESIDENCIAL IPE AMARELO REU: SEBASTIAO ARIONE DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
18/07/2023 19:21
Juntada de Certidão
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19/06/2023 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 17:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
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06/05/2023 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/04/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 19:17
Recebidos os autos
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10/04/2023 19:17
Outras decisões
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29/03/2023 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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21/03/2023 16:06
Recebidos os autos
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21/03/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/02/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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