TJDFT - 0711318-60.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 08:59
Recebidos os autos
-
27/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 18:05
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711318-60.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RUBERLAN SILVA FERREIRA REQUERIDO: ELENIR ALVES MOREIRA DA SILVA DESPACHO Conforme id 168838039, confirmado pela última petição da ré, não persiste valor bloqueado.
Assim, proceda-se conforme sentença e, após, remeta-se o feito ao arquivo definitivo.
Intime-se a ré. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/09/2023 16:26
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
12/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
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11/09/2023 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2023 00:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711318-60.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RUBERLAN SILVA FERREIRA REQUERIDO: ELENIR ALVES MOREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por RUBERLAN SILVA FERREIRA em desfavor de ELENIR ALVES MOREIRA DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (IDs 168348718 e 168619399). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Destaque-se, entretanto, que não deverá a devedora demonstrar mensalmente, nestes autos, o cumprimento do acordo, devendo fazê-lo apenas junto ao próprio credor.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Deve a Secretaria expedir alvará em favor do credor (chave pix - CPF no id 168348718), tendo por objeto 30% do valor constrito via SISBAJUD (R$180,15) e penhorado por esta sentença, por intermédio da qual promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando a Instituição Financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada e converto a indisponibilidade em penhora.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Não cabe falar em prazo para impugnação, visto que penhora de referido valor foi proposta pela própria devedora (id 166875774).
Sem custas (art. 90, 3º, CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/08/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:22
Homologada a Transação
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16/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711318-60.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RUBERLAN SILVA FERREIRA REQUERIDO: ELENIR ALVES MOREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se o credor para manifestação em até 5 dias.
Em anexo, espelho SISBAJUD até o momento (destacando-se que a teimosinha vai perdurar até 20/08).
Destaque-se, todavia, que a própria devedora assente com o desconto de 30% sobre referida quantia. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/08/2023 09:19
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711318-60.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RUBERLAN SILVA FERREIRA REQUERIDO: ELENIR ALVES MOREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DETERMINO nova consulta ao sistema SISBAJUD.
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, retorne o feito ao arquivo provisório, decorrente da decisão de id 89217119.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/07/2023 13:10
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:10
Deferido o pedido de RUBERLAN SILVA FERREIRA - CPF: *39.***.*34-68 (REQUERENTE).
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20/07/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:10
Deferido o pedido de ELENIR ALVES MOREIRA DA SILVA - CPF: *84.***.*38-53 (REQUERIDO).
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23/06/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/06/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de RUBERLAN SILVA FERREIRA em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 08:45
Recebidos os autos
-
13/06/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:37
Deferido o pedido de RUBERLAN SILVA FERREIRA - CPF: *39.***.*34-68 (REQUERENTE).
-
16/05/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 10:12
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 18:06
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/01/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/01/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
19/01/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 17:51
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 09:36
Expedição de Ofício.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 17:43
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 16:52
Recebidos os autos
-
11/06/2021 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 17:56
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/05/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2021 22:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 17:39
Expedição de Ofício.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 00:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 15:01
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2021 16:31
Expedição de Ofício.
-
12/04/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ELENIR ALVES MOREIRA DA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 14:00
Recebidos os autos
-
29/03/2021 14:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/03/2021 15:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/03/2021 13:49
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
23/03/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/03/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 15:01
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 20:51
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2021 14:23
Recebidos os autos
-
09/03/2021 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 20:04
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2021 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 16:07
Recebidos os autos
-
18/01/2021 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
18/12/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/12/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 09:11
Recebidos os autos
-
17/12/2020 09:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:05
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2020 18:53
Recebidos os autos
-
13/11/2020 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 16:02
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/11/2020 14:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2020 00:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de ELENIR ALVES MOREIRA DA SILVA em 23/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:31
Publicado Sentença em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 11:42
Recebidos os autos
-
29/09/2020 11:42
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2020 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/09/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ELENIR ALVES MOREIRA DA SILVA em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 18:15
Expedição de Ofício.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de ELENIR ALVES MOREIRA DA SILVA em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 22:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 11:19
Recebidos os autos
-
15/09/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/08/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:36
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 11:50
Recebidos os autos
-
27/08/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2020 05:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2020 23:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:35
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 15:36
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 12:21
Recebidos os autos
-
30/07/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 14:25
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 22:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 15:53
Recebidos os autos
-
09/07/2020 15:53
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2020 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2020 19:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 11:19
Recebidos os autos
-
06/07/2020 11:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/07/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2020 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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