TJDFT - 0702071-75.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 14:30
Baixa Definitiva
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02/04/2024 14:29
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de WELINTON DOS REIS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE PEREIRA RODRIGUES em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
FALSIDADE IDEOLÓGICA.
COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO PRATICADO EM RESIDÊNCIA.
COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME.
ABSOLVIÇÃO.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
PROVAS SUFICIENTES.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
DOSIMETRIA.
CONFISSÃO.
PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
CONCURSO FORMAL.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
MAIS DE UMA CONDUTA.
DESÍGNIOS AUTÔNOMOS.
SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL INICIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
PENA ELEVADA.
RESPONDER EM LIBERDADE.
NÃO POSSIBILIDADE.
PRISÃO PREVENTIVA.
REQUISITOS EVIDENCIADOS E INALTERADOS.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
RISCO DE REITERAÇAÕ DELITIVA.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
INSUFICIÊNCIA PARA O CORRÉU.
DETRAÇÃO.
ANÁLISE MAIS ADEQUADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
A palavra de policiais aliada à quebra de sigilo telefônico, e à confissão parcial dos réus, além das demais provas, permitem a condenação, que não está pautada em casuísmo, ainda mais se realizada uma investigação sobre o caso.
Incabível a absolvição. 2.
Mesmo que haja a confissão quanto a alguns dos crimes, na segunda etapa do cálculo da pena, não se reduz a reprimenda abaixo do mínimo legal. 3.
Na prática de associação criminosa e de falsidade ideológica não se evidencia concurso formal de crimes, quando se proceder a mais de uma conduta e com intuitos autônomos. 4.
Não se abranda o regime prisional para o semiaberto, quando a pena for superior a oito anos, mesmo motivo pelo qual não se pode substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. 5.
Presentes os requisitos da prisão preventiva, sobretudo para se garantir a ordem pública, ante o alto risco de reiteração delitiva, não se revoga a cautelar da prisão, tampouco aplica-se medidas cautelares diversas, pois não alcançariam o intuito almejado, exceto quanto à substituição pela domiciliar da corré, cuja nova análise, eventualmente, e por outro fundamento, cabe ao Juízo das Execuções Penais (artigo 117 da Lei de Execuções Penais). 6.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Sentença mantida. -
21/02/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:42
Conhecido o recurso de ANNA CAROLINE PEREIRA RODRIGUES - CPF: *46.***.*55-45 (APELANTE), FERNANDA DE PAULA FELIPE - CPF: *11.***.*40-50 (APELANTE) e WELINTON DOS REIS SANTOS - CPF: *17.***.*79-72 (APELANTE) e não-provido
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08/02/2024 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
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11/01/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2023 19:01
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:06
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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12/12/2023 17:40
Recebidos os autos
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22/09/2023 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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21/09/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:00
Juntada de Certidão
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18/09/2023 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:57
Juntada de Certidão
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15/09/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:19
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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07/09/2023 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA DE PAULA FELIPE em 06/09/2023 23:59.
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10/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:05
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 17:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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20/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
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20/07/2023 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/06/2023 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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29/06/2023 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA DE PAULA FELIPE em 28/06/2023 23:59.
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12/06/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:42
Juntada de Certidão
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24/05/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 01:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 14:32
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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11/05/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 17:37
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 17:29
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 16:01
Recebidos os autos
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11/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 16:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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04/05/2023 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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04/05/2023 00:08
Decorrido prazo de WELINTON DOS REIS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA DE PAULA FELIPE em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE PEREIRA RODRIGUES em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
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20/04/2023 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/04/2023 15:49
Recebidos os autos
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19/04/2023 15:46
Recebidos os autos
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19/04/2023 15:43
Recebidos os autos
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19/04/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/04/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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