TJDFT - 0709080-57.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 17:43
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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12/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709080-57.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: F.
D.
C.
D.
A.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 186749114).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 164335942 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:43
Extinto o processo por desistência
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19/02/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:44
Indeferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO - CPF: *81.***.*22-20 (REU)
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01/02/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 15:19
Recebidos os autos
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05/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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