TJDFT - 0749291-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2024 04:45
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2024 04:43
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
02/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
28/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 312 - CNPJ: 03.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 02:31
Publicado Ato do Diretor de Secretaria em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749291-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 312 EXECUTADO: SUELEN CARVALHO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Verifico que houve depósito no dia anterior ao registro da sentença (anexo).
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digams as partes, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 10:52:59.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:54
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749291-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 312 EXECUTADO: SUELEN CARVALHO DA SILVA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Há depósito.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente se o depósito realizado quita o débito ou promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 08:22:03.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
22/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749291-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 312 EXECUTADO: SUELEN CARVALHO DA SILVA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Há depósito.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente se o depósito realizado quita o débito ou promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 10:27:48.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
21/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749291-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 312 REVEL: AMELIA GALDINO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que transcorreu o prazo sem que tenha havido pagamento voluntário do débito, sendo devidos os percentuais de multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Tendo em conta a manifestação favorável do exequente, à Secretaria para substituição do polo passivo, devendo dele constar SUELEN CARVALHO DA SILVA (ID 204075750).
Tendo em conta os documentos apresentados por SUELEN, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado, com a ressalva de que o deferimento possui efeitos ex nunc, de forma a não alcançar as custas processuais e honorários advocatícios devidos até o momento.
Fica intimada a executada para pagamento do débito indicado na ID 205377417, em cinco dias.
Não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora de bens.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 15:22:35.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:27
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 312 - CNPJ: 03.***.***/0001-75 (EXEQUENTE), SUELEN CARVALHO DA SILVA - CPF: *98.***.*83-04 (INTERESSADO)
-
08/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:45
Outras decisões
-
26/07/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:19
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749291-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 312 REVEL: AMELIA GALDINO DE CARVALHO DESPACHO À Secretaria para desentranhar a petição de ID 202854741, conforme solicitado.
Ao exequente, em 05 dias, sobre o pedido de habilitação de ID 204075750.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 08:37:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/07/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2024 13:24
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 09:39
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2024 10:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de AMELIA GALDINO DE CARVALHO em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de AMELIA GALDINO DE CARVALHO em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
19/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 08:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:32
Outras decisões
-
15/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2024 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:55
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/05/2024 04:11
Decorrido prazo de AMELIA GALDINO DE CARVALHO em 06/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:01
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no DERRADEIRO PRAZO de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documento que comprove que unidade habitacional nº 107, que compõe o Condomínio Autor pertence à requerida, sob pena de extinção. -
18/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 06:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/03/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documento que comprove que unidade habitacional nº 107, que compõe o Condomínio Autor pertence à requerida. -
21/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/02/2024 21:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:51
Decretada a revelia
-
15/02/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de AMELIA GALDINO DE CARVALHO em 08/02/2024 23:59.
-
17/12/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 08:47
Recebidos os autos
-
05/12/2023 08:47
Outras decisões
-
01/12/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/12/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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