TJDFT - 0001294-13.2017.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 12:45
Baixa Definitiva
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09/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:44
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ILAIR ANTONIO TUMELERO JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
TRANSCURSO DO PRAZO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PRAZO QUINQUENAL.
ART. 206, § 5º, II, DO CC.
DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS.
PRAZO NÃO ACRESCIDO POR AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, COMO CAUSA SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL.
LEI 14.010/2020.
PERÍODO DE SUSPENSÃO LEGAL REGULARMENTE COMPUTADO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE VERIFICADA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO (ART. 924, V, DO CPC).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme dispõe o art. 921, III e § 1º, do CPC, caso o executado não seja localizado ou não possua bens penhoráveis, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição. 2.
Nos termos do art. 206-A do CC e do enunciado n. 150 da súmula do STF, a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo da prescrição da pretensão.
Nesse contexto, o prazo prescricional para o ajuizamento da execução de dívida líquida relativas aos honorários devidos a profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores, é de 5 (cinco) anos, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato, conforme previsão do art. 206, § 5º, II, do CC. 3.
A teor do art. 3º da Lei n. 14.010/20, que dispõe acerca do regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia da Covid-19, os prazos prescricionais foram suspensos por 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias, no período de 10/6/2020 a 30/10/2020. 4.
A suspensão do curso processual pelo prazo de 1 (um) ano teve início em 17/11/2017.
Sem manifestação do exequente, no período, o marco inicial da prescrição intercorrente é 17/11/2018, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, tomado em sua redação originária.
A sentença foi proferida em 19/4/2024, ou seja, após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos da prescrição intercorrente, ainda que com o acréscimo do prazo de suspensão de 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias.
Portanto, a r. sentença recorrida está em sintonia com a legislação e com a jurisprudência aplicáveis ao caso e deve ser mantida. 5.
A digitalização dos autos físicos não configura, por si só, hipótese de suspensão ou interrupção de prazos processuais, tampouco de prazo prescricional ou decadencial, haja vista a inexistência de expressa previsão legal nesse sentido.
Precedentes. 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
13/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:32
Conhecido o recurso de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - CPF: *36.***.*07-27 (APELANTE) e não-provido
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04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2024 16:27
Recebidos os autos
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01/08/2024 11:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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30/07/2024 15:58
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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29/07/2024 14:36
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/07/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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