TJDFT - 0714342-25.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL MORAES DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:25
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714342-25.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MIGUEL MORAES DE OLIVEIRA REVEL: ANTONIO ARLINDO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos ofício encaminhado por DETRAN DF em resposta ao expediente deste Juízo.
Certifico, ainda, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para manifestação sobre o documento, no prazo de 5 (cinco) dias.
GAMA/DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 14:50:52. assinado eletronicamente - Lei. 11.419/06 -
26/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
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05/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:08
Expedição de Ofício.
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12/08/2023 17:24
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO ARLINDO DE ARAUJO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL MORAES DE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo parcial celebrado na audiência de conciliação perante o 3º NUVIMEC (ID 153116695) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, tendo sido cumprida a prestação (ID 155314716), julgo satisfeita a obrigação.
Quanto aos pedidos remanescentes, JULGO-OS PARCIALMENTE PROCEDENTES para: 1) declarar a propriedade do veículo GM/Opala Comodoro, placa JJD4209, ano/modelo 1982, cor vermelha, código RENAVAM 002598370, em nome da parte ré a partir de 22.04.2004; 2) compelir a parte ré à transferência do aludido veículo para o seu nome perante o órgão de trânsito, a partir 22.04.2004, a teor do artigo 497 do CPC; e, 3) condenar a parte ré à responsabilização solidária quanto a todos os débitos (multas, impostos, taxas, licenciamentos e seguros) relativos ao veículo a partir da data supramencionada.
Nos termos dos artigos 497 e 536 do CPC, a fim de obter o resultado prático equivalente: a) oficie-se ao DETRAN/DF, determinando-lhe a transferência do veículo GM/Opala Comodoro, placa JJD4209, ano/modelo 1982, cor vermelha, código RENAVAM 002598370, para o nome do réu ANTÔNIO ARLINDO DE ARAÚJO, CPF *04.***.*16-72, domiciliado na Quadra 12, conjunto K, casa 08, Setor Sul, Gama – DF, CEP 72415-611, telefone(s): 61 99109-1939; b) oficie-se ao DETRAN/DF, noticiando-lhe o teor desta sentença e comunicando-lhe que todos os débitos (multas, impostos, taxas, licenciamentos e seguros obrigatórios) relativos ao veículo GM/Opala Comodoro, placa JJD4209, ano/modelo 1982, cor vermelha, código RENAVAM 002598370, a partir de 22.04.2004 até a data da presente sentença, são de responsabilidade solidária do autor JOSE MIGUEL MORAES DE OLIVEIRA (CPF: *38.***.*80-63) e do réu ANTÔNIO ARLINDO DE ARAÚJO (CPF *04.***.*16-72), sendo de responsabilidade exclusiva deste último (ANTÔNIO ARLINDO DE ARAÚJO) a partir desta sentença.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, incisos I e III, alínea "b" e do artigo 924, II, todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Anote-se a revelia e retifique-se a autuação para excluir o advogado do polo passivo, como inicialmente determinado nesta sentença.
Após o trânsito em julgado e cumprimento das diligências determinadas nesta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se as partes. -
24/07/2023 17:29
Recebidos os autos
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24/07/2023 17:29
Homologada a Transação
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24/07/2023 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2023 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/06/2023 18:20
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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27/06/2023 12:21
Recebidos os autos
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27/06/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/05/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO ARLINDO DE ARAUJO em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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27/04/2023 18:09
Decorrido prazo de ANTONIO ARLINDO DE ARAUJO - CPF: *04.***.*16-72 (REQUERIDO) em 23/03/2023.
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27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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20/04/2023 17:45
Recebidos os autos
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20/04/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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07/04/2023 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/04/2023 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO ARLINDO DE ARAUJO em 03/04/2023 23:59.
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22/03/2023 01:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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21/03/2023 21:07
Recebidos os autos
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21/03/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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21/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
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21/03/2023 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 17:47
Recebidos os autos
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20/03/2023 17:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/03/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL MORAES DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
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13/03/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 00:13
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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01/03/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 15:42
Recebidos os autos
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27/02/2023 15:42
Declarada decadência ou prescrição
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15/02/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/02/2023 00:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2023 12:35
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 14:30
Recebidos os autos
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15/12/2022 14:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/12/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/12/2022 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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