TJDFT - 0701480-21.2024.8.07.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:22
Indeferido o pedido de VINICIUS ALVES DE ARAUJO - CPF: *89.***.*56-06 (REQUERENTE)
-
20/05/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701480-21.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS ALVES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o autor é estudante universitário, conforme contrato de estágio anexado à petição de ID 233481898, defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Assim, arquivem-se os presentes autos, nos termos da sentença de ID 211166458.
No mais, verifica-se, ainda, que o sistema aponta prevenção entre os presentes autos (nº 0701480-21.2024.8.07.0014), distribuídos em 12/03/2024, e o processo nº 0733141-75.2025.8.07.0016, distribuído em 08/04/2025, em trâmite no 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
Consta que a parte autora ajuizou ação idêntica à destes autos, extinta sem resolução do mérito por desídia, conforme sentença de ID 211166458.
Diante desse quadro, constato a incidência do disposto no art. 286, II, do CPC, que estabelece a vinculação ao juízo prevento, definido pela primeira distribuição.
Assim, reconhecida a prevenção deste Juizado, determino a imediata redistribuição dos autos nº 0733141-75.2025.8.07.0016 para este Juizado.
Confiro a esta decisão força de ofício para tal fim, devendo ser encaminhada por meio eletrônico.
Mantenha-se a audiência anteriormente designada naqueles autos para o dia 29/05/2025.
Comunique-se ao NUVIMEC.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:22
Outras decisões
-
28/04/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/04/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:59
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/11/2024 13:39
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES DE ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES DE ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RENATA PIMENTEL ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RENATA PIMENTEL ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 10:21
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/09/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
11/09/2024 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0701480-21.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: RENATA PIMENTEL ARAUJO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 11/09/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/kUicS6 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 18:53:03. -
12/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0701480-21.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: RENATA PIMENTEL ARAUJO Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: RENATA PIMENTEL ARAUJO não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 202711278.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 18:24:57. -
02/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 18:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 11:54
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 11:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/04/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/03/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/03/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701480-21.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: RENATA PIMENTEL ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID 187908157.
Remetam-se, pois, os presentes autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, com as homenagens deste Juízo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte requerente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/03/2024 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:41
Outras decisões
-
12/03/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/03/2024 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2024 08:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:36
Deferido o pedido de VINICIUS ALVES DE ARAUJO - CPF: *89.***.*56-06 (REQUERENTE).
-
27/02/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701480-21.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: RENATA PIMENTEL ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio no Vicente Pires (RA XXX, compreendida na Circunscrição Judiciária de Águas Claras).
A requerida, por sua vez, está domiciliado na Estrutural (RA XXV, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme Resolução 15/2014).
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o Juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Por do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueira (Vicente Pires e Arniqueira: Resoluções 5/2008 e 5/2021) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/02/2024 12:45
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:45
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/02/2024 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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