TJDFT - 0761534-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:55
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761534-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENIZE FORMIGA MENEZES CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 15 de julho de 2024 18:45:50.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
15/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/07/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 10:14
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 10:13
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/07/2024 10:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
11/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:26
Decorrido prazo de DENIZE FORMIGA MENEZES CASTRO em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:27
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 14:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0761534-78.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 28 de maio de 2024 18:13:32.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
28/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:25
Outras decisões
-
02/05/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 11:09
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761534-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DENIZE FORMIGA MENEZES CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora juntou aos autos o processo de aposentadoria, em id 188107197.
Regularmente intimado a se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora, o Distrito Federal pugnou pela dilação de prazo, id 191810816.
A Lei 12.153/09 dispõe em seu art. 7º que não serão concedidos prazos diferenciados para a prática de atos processuais por parte da pessoa jurídica de direito público.
Tal disposição se faz ratificada pelos princípios que se aplicam aos Juizados Especiais - oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95).
Destarte, mostra-se inviável o pleito de dilação de prazo realizado pela parte requerida em id 191810816.
Intime-se.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 18:22:52.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/04/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:22
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
04/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761534-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DENIZE FORMIGA MENEZES CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência para que a parte autora instrua o feito cópia integral do processo de aposentadoria, a fim de que seja esclarecida a questão do abono permanência pleiteado, devendo informar qual foi a modalidade de aposentadoria concedida.
Prazo: 15 dias.
Após, ouça-se o Distrito Federal, no mesmo prazo.
Tudo feito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:35:08.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
19/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/02/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/02/2024 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 04:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:24
Outras decisões
-
27/10/2023 00:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/10/2023 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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