TJDFT - 0726521-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726521-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: ANDRE RENATO BECKMAN SOARES SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS contra ANDRE RENATO BECKMAN SOARES, tendo havido acordo e satisfação da obrigação, conforme ID 238597971 e 235983249. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas dispensadas, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. 4.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 5.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
06/06/2025 14:13
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 13:58
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/06/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:43
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
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09/09/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726521-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: ANDRE RENATO BECKMAN SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente pede a homologação do acordo de ID n. 192203056 e a suspensão do feito até 26/02/2024, para cumprimento voluntário da sentença. 2.
Defiro o requerimento.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, que passa a valer como título executivo. 3.
Determino a suspensão do feito até a satisfação do débito (15/10/2025), nos termos do artigo 922 do CPC. 4.
Transcorrido do prazo de suspensão, intime-se o exequente para informar se houve a quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
26/04/2024 18:45
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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26/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:08
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 19:45
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726521-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: ANDRE RENATO BECKMAN SOARES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 192203056.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 13:47:37.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
05/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726521-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: ANDRE RENATO BECKMAN SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O executado foi citado por edital e compareceu espontaneamente nos autos em 20/02/2024 (ID n. 187197403). 2.
Em 12/03/2024 apresentou proposta de pagamento no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ID n. 189615972. 3.
O exequente discordou, mas realizou contraproposta no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), ID n. 189723127. 4.
O advogado do executado informou que ele está internado desde 02/03/2024 para tratamento psiquiátrico, sem previsão de alta médica (ID n. 190842009).
Pede a dilação do prazo para pagamento. 5.
O exequente pede o indeferimento da dilação do prazo e a aplicação da multa descrita no art. 523, §1º, do CPC. 6. É o breve relato. 7.
O art. 223 do Código de Processo Civil dispõe: Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. 8.
Por sua vez os parágrafos primeiro e segundo dispõem: Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar. 9.
No caso dos autos, a internação psiquiátrica ocorreu durante o prazo para pagamento, conforme laudo médico de ID n. 190842039. 10.
Entendo que a situação narrada se trata de justa causa que impede o executado de exprimir sua vontade quanto à acordos e eventuais pagamentos. 11.
Ante o exposto, defiro o requerimento formulado pelo executado. 12.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o executado possa efetuar o pagamento do débito sem a incidência dos encargos moratórios descritos no art. 523, §1º, do CPC. 13.
Ressalto que, durante este prazo, é possível que haja negociação entre as partes, com vistas à solução amigável da lide, sem que haja suspensão ou interrupção do prazo deferido no item acima. 14.
Intimem-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
03/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:53
Deferido o pedido de ANDRE RENATO BECKMAN SOARES - CPF: *14.***.*41-15 (EXECUTADO).
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01/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726521-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: ANDRE RENATO BECKMAN SOARES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 189723127.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 18:19:24.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
12/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 17:09
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 17:09
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:55
Outras decisões
-
08/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 02:47
Publicado Edital em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ART 523, § 1º DO CPC Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
ACACIA REGINA SOARES DE SA, Juíza de Direito em Substituição da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0726521-63.2023.8.07.0001, movida por AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (CNPJ: 33.***.***/0001-11)- advogado: ALBERTO BRITO RINALDI (CPF: *59.***.*22-70, OAB SP174252), em face de ANDRE RENATO BECKMAN SOARES - CPF: *14.***.*41-15 (EXECUTADO), tendo por objeto o Cumprimento de sentença e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 50.433,22 (cinquenta mil e quatrocentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos).
E por este Edital para INTIMAR a parte executada ANDRE RENATO BECKMAN SOARES - CPF: *14.***.*41-15 (EXECUTADO), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, efetue o pagamento da quantia de R$ 50.433,22, (cinquenta mil e quatrocentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Fica o executado ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 17:10:23, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
ACACIA REGINA SOARES DE SA Juíza de Direito-Em substituição Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
20/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:29
Expedição de Edital.
-
15/02/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:46
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/02/2024 16:52
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
18/12/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:40
Outras decisões
-
14/11/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/11/2023 12:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:50
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/11/2023 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ANDRE RENATO BECKMAN SOARES em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:33
Publicado Edital em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:57
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 16:01
Expedição de Edital.
-
25/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:52
Deferido o pedido de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 33.***.***/0001-11 (AUTOR).
-
25/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 12:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:54
Deferido em parte o pedido de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 33.***.***/0001-11 (AUTOR)
-
21/07/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
21/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/06/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/06/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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