TJDFT - 0709347-87.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de VANIA MARTINS DE SOUZA ALBUQUERQUE em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de JOEL CORREA DE ALBUQUERQUE em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de RODRIGUES ALBUQUERQUE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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16/06/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 15:31
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DO CARMO RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERNANDES RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de VANIA MARTINS DE SOUZA ALBUQUERQUE em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de JOEL CORREA DE ALBUQUERQUE em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de RODRIGUES ALBUQUERQUE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:41
Publicado Ficha de inspeção judicial em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DO CARMO RODRIGUES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERNANDES RODRIGUES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de VANIA MARTINS DE SOUZA ALBUQUERQUE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de JOEL CORREA DE ALBUQUERQUE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de RODRIGUES ALBUQUERQUE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 20:02
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/03/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DO CARMO RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERNANDES RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de VANIA MARTINS DE SOUZA ALBUQUERQUE em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JOEL CORREA DE ALBUQUERQUE em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RODRIGUES ALBUQUERQUE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 13/03/2025 23:59.
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09/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:57
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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11/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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11/02/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0709347-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: RODRIGUES ALBUQUERQUE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, JOEL CORREA DE ALBUQUERQUE, VANIA MARTINS DE SOUZA ALBUQUERQUE, PAULO ROBERTO FERNANDES RODRIGUES, MARIA APARECIDA DO CARMO RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: SANDY GEDY ESTRELA SOUZA, DINNY DA SILVA LEITE, JOEL CORREA DE ALBUQUERQUE, VANIA MARTINS DE SOUZA ALBUQUERQUE DESPACHO I - Ante a inpercia da parte devedora, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 16:59:58.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
31/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGUES ALBUQUERQUE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERNANDES RODRIGUES em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGUES ALBUQUERQUE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709347-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: RODRIGUES ALBUQUERQUE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, JOEL CORREA DE ALBUQUERQUE, VANIA MARTINS DE SOUZA ALBUQUERQUE, PAULO ROBERTO FERNANDES RODRIGUES, MARIA APARECIDA DO CARMO RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: SANDY GEDY ESTRELA SOUZA, DINNY DA SILVA LEITE, JOEL CORREA DE ALBUQUERQUE, VANIA MARTINS DE SOUZA ALBUQUERQUE DESPACHO I - Primeiramente, cumpra-se o item IX da decisão de ID 191226504.
II - Quanto ao pedido de ID 192682200, terceiro parágrafo, certifique, o CJU, sobre o devido cumprimento do último item da decisão de ID 191226504.
III - Tudo feito, intime-se ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER para se manifestar sobre a petição de ID 195037443.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2024 18:06:41.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
30/07/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 11:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de RODRIGUES ALBUQUERQUE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERNANDES RODRIGUES em 24/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709347-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: RODRIGUES ALBUQUERQUE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, JOEL CORREA DE ALBUQUERQUE, VANIA MARTINS DE SOUZA ALBUQUERQUE, PAULO ROBERTO FERNANDES RODRIGUES, MARIA APARECIDA DO CARMO RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: SANDY GEDY ESTRELA SOUZA, DINNY DA SILVA LEITE, JOEL CORREA DE ALBUQUERQUE, VANIA MARTINS DE SOUZA ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consulta Sisbajud I - Atendendo a pedido da parte credora (ID 187605710), foi emitida ordem de bloqueio pelo Sisbajud, sem dar ciência prévia ao interessado, de ativos mantidos pela parte devedora em instituições financeiras, de acordo com o valor indicado do credor, nos termos do art. 854 do CPC.
II - Conforme relatório anexo, a ordem para tornar indisponíveis valores mantidos pela parte devedora em instituições financeiras restou exitosa, ainda que parcialmente.
III - Os valores bloqueados foram transferidos para a conta vinculada a este Juízo, com desbloqueio de eventual excesso.
Determino a CONVERSÃO EM PENHORA da quantia de R$ 3.556,46, independentemente de lavratura de termo.
IV - Tal medida se justifica porque, tornados indisponíveis os ativos financeiros, a importância bloqueada não sofre nenhum tipo de acréscimo a título de atualização monetária ou juros até que venha a ser transferida para conta judicial.
V - Nesse sentido, é de interesse comum que, uma vez constrito, o montante possa ser atualizado monetariamente, a fim de não ter seu valor real corroído pela variação inflacionária, independente de eventual questionamento pela parte devedora.
VI - Saliente-se,
por outro lado, que a conversão em penhora de imediato não prejudica o devedor, que tem preservada a oportunidade de defesa, bem como pode reaver eventual quantia indevidamente penhorada por meio de alvará.
VII - Dessa forma, há necessidade de compatibilizar o disposto no art. 854, §§ 2º a 5º, do CPC, com os princípios contidos nos arts. 4º e 8º do CPC, notadamente os que garantem a solução do litígio em prazo razoável e a aplicação das regras de modo a garantir o máximo de eficiência.
VIII - Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 841, §§ 1º a 4º, do CPC), a fim de que se manifeste sobre a penhora, no prazo de QUINZE DIAS.
IX - Transcorrido o prazo sem manifestação ou, havendo impugnação, venha ela a ser rejeitada, expeça-se alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, do valor penhorado, bem como intime-a para que informe, em CINCO DIAS, se o crédito foi integral ou parcialmente satisfeito, devendo, neste último caso, trazer planilha atualizada do débito, já debitado o valor penhorado, bem como indicar bens à penhora.
No silêncio do credor, presume-se a quitação da dívida.
Consulta Renajud I - Atendendo ao pedido da parte credora de ID 187605710, foi efetuada pesquisa, pelo Sistema RENAJUD, de veículos de propriedade da parte executada, conforme relatório(s) anexo(s).
II - Intime-se o exequente para indicar se tem interesse na penhora do(s) veículo(s) encontrado(s) e, em caso positivo, para colacionar aos a cotação de mercado e, em caso de veículo com alienação fiduciária, para qualificar o respectivo credor (CNPJ, endereço).
Consulta Infojud I - Atendendo ao pedido da parte credora de ID 187605710, foi efetuada pesquisa pelo Sistema Infojud para solicitar à Receita Federal cópia da última declaração de renda da parte executada, conforme documento(s) sigiloso(s) anexo(s).
II - Promova, o CJU, a liberação do acesso ao(s) documento(s) sigiloso(s) à(s) parte(s) antes de intimá-la(s).
INTIMEM-SE.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 20:29:19.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/03/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DO CARMO RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de VANIA MARTINS DE SOUZA ALBUQUERQUE em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERNANDES RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de JOEL CORREA DE ALBUQUERQUE em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de RODRIGUES ALBUQUERQUE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709347-87.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: RODRIGUES ALBUQUERQUE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para o executado comprovar o pagamento, rtestando em curso o prazo para impugnar o cumprimento de sentença.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte credora intimada a trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 23:42:53.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Servidor Geral -
20/02/2024 23:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERNANDES RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de JOEL CORREA DE ALBUQUERQUE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DO CARMO RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de VANIA MARTINS DE SOUZA ALBUQUERQUE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de RODRIGUES ALBUQUERQUE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/11/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 21:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/09/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/09/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/09/2023 05:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/09/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/09/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/08/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:23
Outras decisões
-
17/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/08/2023 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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