TJDFT - 0711055-75.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 08:33
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
21/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO MARQUES CUNHA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711055-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARIA DA CONSOLACAO MARQUES CUNHA EXEQUENTE: AMANDA ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Processo sentenciado (ID 196658716).
O DF informa o pagamento das RPVs intempestivamente.
Havia sido deferido o sequestro de verbas públicas em razão do decurso do prazo sem pagamento voluntário.
Foram então expedidos alvarás de levantamento em favor da parte exequente.
Assim, como houve depósito judicial do Distrito Federal posterior ao cumprimento da ordem de bloqueio via SISBAJUD, a fim de evitar duplicidade de pagamento, os valores devem ser restituídos ao ente público.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do Distrito Federal via PIX.
Após, arquivem-se os autos com baixa, conforme determinado na sentença.
Ao CJU: Transfiram-se os valores (documento ID 198147097) em favor do Distrito Federal, para conta indicada em ID 198147096.
Após, registre-se o trânsito em julgado da sentença (ID 196658716) e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 20:07
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de AMANDA ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/05/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:51
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 14:41
Desentranhado o documento
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23/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711055-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARIA DA CONSOLACAO MARQUES CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARIA DA CONSOLACAO MARQUES CUNHA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A parte exequente requer que a expedição da RPV, referente aos honorários sucumbenciais, seja em favor do escritório de advocacia AMANDA ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n° 41.***.***/0001-74.
Em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, DEFIRO o pedido da exequente e, em consequência, determino o cancelamento da RPV de ID 186760058 e expedição de outra, em que conste como credor o escritório de advocacia AMANDA ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n° 41.***.***/0001-74.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta dos titulares de cada RPV.
Para tanto, deverão as partes indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Por fim, voltem-me conclusos.
Dê-se ciência às partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Cancele-se a RPV de ID 186760058 e expeça-se outra, em que conste como credor o escritório de advocacia AMANDA ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n° 41.***.***/0001-74.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Com o pagamento, transfiram-se os valores mediante PIX.
Por fim, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:24
Deferido o pedido de MARIA DA CONSOLACAO MARQUES CUNHA - CPF: *48.***.*73-04 (REQUERENTE).
-
20/02/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:09
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
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15/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:07
Outras decisões
-
15/02/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/02/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO MARQUES CUNHA em 22/01/2024 23:59.
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16/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:00
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 11:34
Juntada de Petição de impugnação
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27/09/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:27
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:27
Outras decisões
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26/09/2023 13:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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25/09/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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