TJDFT - 0709128-74.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 20:37
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 20:36
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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10/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 03:01
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709128-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES DE OLIVEIRA FRANCA EXECUTADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo ajuizada MOISÉS DE OLIVEIRA FRANCA em face da COMPANHIA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL – CODHAB/DF Narra o exequente que o executado não cumpriu os termos do acordo homologado de id 178535189 e 178673940.
A parte executada informou o cumprimento da referida obrigação (ID 190914368).
Em ID 191472260, a parte exequente informa que a CODHAB já enviou a ficha descritiva para o Cartório, e o Requerente já assinou a escritura, pendente apenas a assinatura do representante legal da CODHAB para finalizar e propiciar a possibilidade de registro.
Pugna pela condenação em honorário de sucumbência. É o relato.
DECIDO.
Compulsando os documentos juntados pela CODHAB, não se verifica descumprimento do acordo homologado entre as partes.
Assim, ante a pendência de trâmites meramente administrativos para finalização das obrigações assumidas no acordo homologado nos autos, em relação à obrigação de fazer, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a CODHAB ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 200,00, conforme art. 85, §8º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com baixa.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo, com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709128-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES DE OLIVEIRA FRANCA EXECUTADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o exequente para manifestação sobre a documentação juntada pela CODHAB, sob pena de anuência e arquivamento.
Prazo 5 dias.
Após, voltem-me para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/04/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:00
Outras decisões
-
15/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709128-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MOISES DE OLIVEIRA FRANCA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo ajuizada MOISÉS DE OLIVEIRA FRANCA em face da COMPANHIA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL – CODHAB/DF .
Narra o exequente que o executado não cumpriu os termos do acordo homologado de id 178535189 e 178673940.
Intime-se o requerente para recolher as custas da fase de cumprimento de sentença.
Recolhidas as custas, intime-se o executado para comprovar o cumprimento do acordo homologado no prazo de 15 dias.
AO CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 15 dias.
Com o recolhimento das custas, intime-se o executado para comprovar o cumprimento do acordo homologado no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 18:59
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
10/01/2024 18:57
Desentranhado o documento
-
08/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:29
Determinado o arquivamento
-
08/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/11/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:28
Homologada a Transação
-
17/11/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
17/11/2023 17:37
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
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03/10/2023 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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03/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
03/10/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:33
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:03
Deferido o pedido de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (REQUERIDO).
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28/09/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:55
Recebidos os autos
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15/08/2023 13:55
Outras decisões
-
14/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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