TJDFT - 0715894-82.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 10:20
Baixa Definitiva
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07/10/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 10:19
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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09/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:28
Publicado Ementa em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
CUSTEIO DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA.
NEGATIVA DE COBERTURA.
COBRANÇA INDEVIDA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
QUANTUM.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
A recusa imotivada da operadora de plano de saúde em custear internação em clínica psiquiátrica enseja a compensação por danos morais, tendo em vista o abalo psíquico causado com o agravamento da aflição por ela já vivenciada. 2.
O quantum fixado a título de reparação de danos morais deve observar os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e do bom senso, a fim de assegurar o caráter punitivo da medida e evitar o enriquecimento ilícito da parte ofendida. 3.
Recurso parcialmente provido. -
09/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:52
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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07/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:30
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (APELANTE) e provido em parte
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01/08/2024 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2024 16:11
Recebidos os autos
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22/06/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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17/05/2024 14:38
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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16/05/2024 16:20
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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