TJDFT - 0701154-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:41
Determinado o arquivamento
-
07/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO ROSCOE BESSA em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701154-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: LEONARDO ROSCOE BESSA, DANIELA ROSCOE BESSA DUARTE, JULIANE ROSCOE BESSA, CRISTIANE ROSCOE BESSA MEEIRO: LILIANA ROSCOE BESSA INVENTARIADO(A): IRAN DA COSTA BESSA DECISÃO Na manifestação de Id. 208534880, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal interpôs recurso de apelação em face da sentença Id. 197560537.
Desta forma, intime-se o inventariante para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de id. 208534880, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, com as nossas homenagens, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
I.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 16:16:57.
Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 6 -
02/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:01
Outras decisões
-
28/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LEONARDO ROSCOE BESSA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JULIANE ROSCOE BESSA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CRISTIANE ROSCOE BESSA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LILIANA ROSCOE BESSA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIELA ROSCOE BESSA DUARTE em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 20:22
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:00
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:00
Outras decisões
-
17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de LEONARDO ROSCOE BESSA em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:04
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 13:52
Expedição de Alvará.
-
20/06/2024 13:51
Expedição de Alvará.
-
20/06/2024 13:49
Expedição de Alvará.
-
20/06/2024 13:48
Expedição de Alvará.
-
19/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/06/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:48
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
24/05/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 11:10
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:44
Outras decisões
-
02/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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23/04/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:12
Outras decisões
-
15/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
12/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de JULIANE ROSCOE BESSA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de LEONARDO ROSCOE BESSA em 05/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/03/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:36
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701154-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: LEONARDO ROSCOE BESSA, DANIELA ROSCOE BESSA DUARTE, JULIANE ROSCOE BESSA, CRISTIANE ROSCOE BESSA MEEIRO: LILIANA ROSCOE BESSA INVENTARIADO(A): IRAN DA COSTA BESSA DECISÃO Recebo a emenda à inicial Id. 185962967.
Aguarde-se as últimas declarações com o respectivo plano de partilha, consoante informado na petição Id 185962967.
Na oportunidade, intime-se o inventariante para acostar certidão negativa de débitos tributários federais e distritais atualizadas em nome do falecido, bem assim esclarecer como pretende quitar a dívida do espólio, prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, considerando que o inventariado possuía diversas contas bancárias, conforme se depreende dos extratos juntados na petição retro, a fim de melhorar a análise dos bens do espólio, proceda a Secretaria a pesquisa de valores no sistema SISBAJUD.
Em caso de êxito, determino o bloqueio e a transferência dos valores para uma conta judicial vinculada ao presente processo e juízo.
Atualize-se o valor da causa indicado na petição Id. 185962967.
Anote-se.
I.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
20/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:24
Outras decisões
-
19/02/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/02/2024 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 02:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
15/01/2024 19:33
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:33
em cooperação judiciária
-
15/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/01/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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