TJDFT - 0700978-49.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2024 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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22/02/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 13:46
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
22/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual litigam as partes epigrafadas.
Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda, não se havendo falar em oposição da parte ré, que não chegou a ser citada.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte e, por consequência, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Promova Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD, caso efetivada.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:24:30.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:33
Extinto o processo por desistência
-
19/02/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de OSMAR MARQUES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:15
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:15
Outras decisões
-
30/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 00:17
Recebidos os autos
-
17/01/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:42
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2023 23:59.
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15/05/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 21:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2023 16:49
Juntada de consulta renajud
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02/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:36
Concedida a Medida Liminar
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01/03/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 12:09
Recebidos os autos
-
31/01/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:09
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
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27/01/2023 11:37
Recebidos os autos
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27/01/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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27/01/2023 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/01/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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