TJDFT - 0716325-74.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 06:29
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:48
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MANOELA ALEIXO ZANINETTI SILVA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MANOELA ALEIXO ZANINETTI SILVA em 16/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/04/2025 19:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/04/2025 10:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/04/2025 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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08/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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03/04/2025 16:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/04/2025 16:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/04/2025 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/04/2025 20:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
31/07/2024 11:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/07/2024 11:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
30/07/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
 - 
                                            
30/07/2024 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
16/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/07/2024 04:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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16/06/2024 14:41
Recebidos os autos
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16/06/2024 14:41
Outras decisões
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27/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
 - 
                                            
27/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 23:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/05/2024 23:24
Outras decisões
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25/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/04/2024 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716325-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOELA ALEIXO ZANINETTI SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO A parte autora requer o cumprimento de sentença.
Reclassifique-se o feito para cumprimento de sentença.
Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, em que a executada requereu o sobrestamento do feito em virtude do processamento do pedido de Recuperação Judicial por ela formulado no bojo do Processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, que tramita no Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Tem-se que nos autos da recuperação judicial foi proferida decisão, em 31 de agosto de 2023, deferindo o processamento da recuperação judicial das empresas que compõe o grupo econômico e determinando o sobrestamento de todas as execuções pelo período inicial de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 6º, II, da Lei nº 11.101/05.
Em 20 de setembro de 2023, por meio de decisão monocrática de relatoria do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21° Câmara Especializada do TJMG, proferida nos autos n° 1.0000.23.231435-1/001, foi autorizada a suspensão provisória da recuperação judicial das empresas 123 Viagens e Turismo Ltda., Art Viagens e Turismo Ltda e Novum Investimentos Participações S/A.
Apesar da suspensão para realização da constatação prévia, procedimento previsto no art. 51-A da Lei n° 11.101/2005 (promover a constatação exclusivamente das reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e da completude da documentação apresentada com a petição inicial.) o Des.
Relator manteve o período de blindagem (stay period), para preservar as recuperandas e evitar que os credores busquem a satisfação individual de seus créditos.
Desse modo, mantenham-se os autos suspensos pelo período de 6 (seis) meses, ou até que sobrevenha decisão definitiva sobre o processamento da recuperação judicial.
Intimem-se. Águas Claras, 16 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso de Almeida Juíza de Direito Substituta - 
                                            
21/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 17:48
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/02/2024 10:34
Recebidos os autos
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09/02/2024 10:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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09/02/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2024 23:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/02/2024 23:51
Outras decisões
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08/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/02/2024 18:11
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de MANOELA ALEIXO ZANINETTI SILVA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/01/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 20:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/01/2024 20:22
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/11/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
 - 
                                            
10/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de MANOELA ALEIXO ZANINETTI SILVA em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/11/2023 23:59.
 - 
                                            
27/10/2023 16:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/10/2023 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
25/10/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
 - 
                                            
25/10/2023 18:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
25/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2023 02:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/10/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
23/10/2023 14:14
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2023.
 - 
                                            
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
 - 
                                            
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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09/09/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2023 14:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/09/2023 14:18
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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31/08/2023 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
 - 
                                            
28/08/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/08/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2023 19:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/08/2023 19:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
23/08/2023 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
23/08/2023 16:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            23/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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