TJDFT - 0722512-92.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 22:39
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 16:01
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 20/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO ALARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722512-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ALARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Devidamente intimada, a executada promoveu depósito judicial à título de pagamento voluntário do débito (ID 203294277).
Ao ser intimada a informar se o débito foi quitado com o depósito comprovado nos autos (ID 204254516), a exequente limitou-se a requerer o levantamento do valor depositado (ID 204539290).
Na decisão de ID 201793559 foi definido que na hipótese de a exequente se manter em silêncio ao ser intimada a informar se houve quitação com o pagamento voluntário a obrigação seria considerada satisfeita.
Verifica-se, assim, que a executada satisfez a obrigação e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Expeça-se alvará de levantamento de R$ 25.318,48 e acréscimos legais em favor da exequente, independentemente do trânsito em julgado.
Proceda-se às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
20/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/07/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para se manifestar sobre o depósito efetuado pela parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para informar se dá por quitado o débito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 13:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 15:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:37
Outras decisões
-
20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de PAULO ALARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:26
Outras decisões
-
27/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2024 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 19:50
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de PAULO ALARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:06
Julgado improcedente o pedido
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 19:10
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:10
Outras decisões
-
09/02/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/09/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2023 08:49
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 03:41
Decorrido prazo de PAULO ALARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de PAULO ALARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:42
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/06/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 13:27
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:56
Outras decisões
-
06/06/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
27/04/2023 18:43
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:43
Outras decisões
-
12/04/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/04/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:55
Decorrido prazo de PAULO ALARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de PAULO ALARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 08:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/10/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 13:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 01/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 20:51
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:00
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:18
Recebidos os autos
-
27/06/2022 11:18
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2022 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/06/2022 19:29
Recebidos os autos
-
24/06/2022 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2022 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/06/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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