TJDFT - 0701888-42.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/04/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de NEW HOUSE AMBIENTES PLANEJADOS EIRELI em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:55
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de NEW HOUSE AMBIENTES PLANEJADOS EIRELI em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA GOMES em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NEW HOUSE AMBIENTES PLANEJADOS EIRELI em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA GOMES em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
18/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:54
Outras decisões
-
17/10/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/10/2024 21:05
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(as) Autor(es) para falar em réplica, sobre a(s) contestação(es) e documentos (Art. 351 do CPC) ID n. 195587514, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, conforme certidão retro, devidamente citada, transcorreu, in albis, o prazo para a requerida NEW HOUSE AMBIENTES PLANEJADOS EIRELI apresentar contestação.
I. -
24/09/2024 09:02
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de NEW HOUSE AMBIENTES PLANEJADOS EIRELI em 20/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 12:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA GOMES em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2024 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
A emenda não satisfaz.
Nesse passo, conforme pesquisa Sniper a declarante Jamile Kelem Silva Gomes, residiria no endereço abaixo: Assim, informe a parte autora a que título a pessoa acima tem vínculo com o imóvel localizado na Quadra 8, apartamento 305 B, Setor Sul Gama-DF.
Na oportunidade, junte prova documental apta a evidenciar o alegado: contrato de locação, escritura pública, etc.
Prazo de 5 dias.
Pena de indeferimento. -
15/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/03/2024 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, promova a Secretaria do Juízo a retificação da classe judicial do feito para "procedimento comum".
No mais, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe: Art. 2.º A adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes. § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. § 2.º É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Nesse passo, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deverá a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Por fim, fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Noutro giro, não se admite sem justificativa plausível, a escolha aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do autor, nem o do réu, nem o de eleição e nem o do local de cumprimento da obrigação.
Assim, a escolha aleatória de foro constitui violação às regras processuais elencadas no Código de Processo Civil, desrespeita o princípio do juiz natural, ofende as normas de organização judiciária e prejudica a distribuição dos feitos entre os juízos, interferindo na agilização da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, justifique a parte autora o ajuizamento do feito perante este Juízo, mormente considerando o local de instalação (entrega) dos móveis contratados, ou seja, Valparaíso I-GO - ID 186863949 - que corresponde ao endereço atual da parte autora, conforme pesquisa Sniper abaixo: Na oportunidade, apresente prova documental que evidencie o domicílio nesta Circunscrição Judiciária do Gama-DF: contas recentes de energia elétrica ou água, telefone, contrato de locação, em nome da parte autora, uma que o documento anexado no ID 186863948 não se revela suficiente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento da inicial. -
19/02/2024 10:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:15
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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