TJDFT - 0705672-61.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 14:06
Transitado em Julgado em 19/01/2024
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24/01/2024 02:41
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705672-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES EXECUTADO: WEVERTON CARLOS FERNANDES FARIAS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que foram penhorados R$514,42 nas contas bancárias do executado por meio do sistema SISBAJUD, cf. decisão de ID 182283693 Declarada a penhora e determinada a intimação das partes para manifestação, o(a) credor(a) se manifestou, requerendo a expedição de alvará de levantamento (ID 182571044), enquanto o devedor assentiu à penhora, declarando desinteresse em apresentar impugnação (ID 183311152).
Assim, a quantia depositada à disposição deste Juízo presta-se como pagamento do débito e produz o efeito de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 526, § 3º, ambos do NCPC.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Trânsito em julgado nesta data, ante ausência de interesse recursal.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no Id 182571044.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD, bem como o bloqueio lançado no sistema RENAJUD (ID 175819930). À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/01/2024 09:02
Recebidos os autos
-
19/01/2024 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/12/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/12/2023 16:53
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:38
Juntada de Certidão
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20/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
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09/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:22
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705672-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES EXECUTADO: WEVERTON CARLOS FERNANDES FARIAS DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte executada, citada, não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou embargos de devedor.
Assim, prossiga-se na execução.
Intime-se o(a) credor(a) para atualizar o débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
20/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:45
Deferido o pedido de willianne registrado(a) civilmente como WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES - CPF: *17.***.*23-28 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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18/09/2023 17:08
Decorrido prazo de WEVERTON CARLOS FERNANDES FARIAS - CPF: *20.***.*93-67 (EXECUTADO) em 01/09/2023.
-
31/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/08/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
25/08/2023 14:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 00:47
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705672-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES EXECUTADO: WEVERTON CARLOS FERNANDES FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 25/08/2023 14:00, P3 - JEC - SALA 11 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA11_14h Gama-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023,às 19:29:20. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
27/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705672-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES EXECUTADO: WEVERTON CARLOS FERNANDES FARIAS DESPACHO Certifique a Secretaria se o contato indicado na petição r. pertence ao executado.
Caso positivo, designe-se audiência de conciliação e expeçam-se as diligências necessárias para sua citação e intimação por meio eletrônico, como já determinado.
Cumpra-se por oficial de justiça.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
21/07/2023 20:39
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 22:49
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:49
Indeferido o pedido de WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES - CPF: *17.***.*23-28 (EXEQUENTE)
-
07/07/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/07/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
04/07/2023 14:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 12:09
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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19/05/2023 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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17/05/2023 18:12
Recebidos os autos
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17/05/2023 18:12
Outras decisões
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11/05/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/05/2023 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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