TJDFT - 0701290-25.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2023 07:38
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701290-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADSON SILVA DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 166321265).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor,(ID 167514501).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), ficando a credor intimado para fornecer a chave PIX-CPF/dados bancários para a expedição do alvará de levantamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
15/08/2023 19:11
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
14/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701290-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADSON SILVA DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Venha em termos o pedido de cumprimento de sentença, com as providências executivas pretendidas, bem como instrua-se com planilha atualizada do débito que atenda aos parâmetros do título executivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 20:40
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/07/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 20:02
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 10:43
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
27/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:10
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2023 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/05/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 11:45
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/04/2023 01:05
Decorrido prazo de ADSON SILVA DE ALBUQUERQUE em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 23:49
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2023 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
31/03/2023 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 00:14
Recebidos os autos
-
30/03/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2023 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 17:20
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2023 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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