TJDFT - 0717468-57.2020.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:19
em cooperação judiciária
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Processo: 0717468-57.2020.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: FLAVIO DA CONCEICAO MATIAS, FABIANO SABINO PEREIRA, EDER BASTOS DE SOUSA DECISÃO Cuida-se de recurso em sentido estrito, interposto pelas Defesas dos acusados Fabiano (Id. 233611672) e Flávio (Id. 233562631), com fundamento no art. 581, inciso IV, do Código de Processo Penal.
O recurso foi recebido por este Juízo em 25/04/2025 (Id. 233624923).
As defesas apresentaram suas razões recursais (Ids. 234347656 e 234640114).
Por sua vez, o Ministério Público apresentou as contrarrazões recursais (Id. 235340157) É o relatório.
DECIDO.
Vieram-me os autos conclusos, por força de juízo de retratação, em virtude de recurso em sentido estrito interposto pelas Defesas dos acusados Fabiano Sabino Pereira e Flávio da Conceição Matias contra a sentença de pronúncia quanto a ambos ao Id. 230543574.
As partes apresentaram seus fundamentos.
Analisando-os e observando tudo o que já constava nos autos, atesta-se a inexistência de elementos capazes de alterar os motivos que levaram a conclusão exposta na decisão questionada.
Por isso, mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Certifique-se se houve trânsito em julgado em relação ao réu Eder Bastos de Sousa.
Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
Suspendo o julgamento em sessão plenária até a resolução do recurso, nos termos do art. 584, § 2º, do CPP. (documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
13/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/05/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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12/05/2025 04:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 04:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Processo: 0717468-57.2020.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: FLAVIO DA CONCEICAO MATIAS, FABIANO SABINO PEREIRA, EDER BASTOS DE SOUSA DECISÃO Prolatada a sentença de pronúncia (Id. 230543574), a Defesa dos acusados Flávio e Fabiano manifestaram o interesse em recorrer da decisão (Ids. 233562631 e 233611672). É o breve relatório.
Recebo os recursos em sentido estrito, com fundamento no art. 581 do Código de Processo Penal, eis que cabíveis e tempestivos (Id. 233562631 e 233611672). Às Defesas para apresentarem as razões recursais, no prazo legal.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias.
Após, independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos para o juízo de retratação (art. 589 do Código de Processo Penal).
Intimem-se. (documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
25/04/2025 15:08
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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24/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2025 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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15/04/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:44
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
07/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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01/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:40
Proferida Sentença de Impronúncia
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27/03/2025 16:40
Proferida Sentença de Pronúncia
-
18/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
18/03/2025 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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26/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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24/02/2025 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:25
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:25
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
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29/01/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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29/01/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 19:14
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
24/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
22/01/2025 14:30
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
21/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-9318/9313 Número do processo: 0717468-57.2020.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FLAVIO DA CONCEICAO MATIAS, FABIANO SABINO PEREIRA, EDER BASTOS DE SOUSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a defesa intimada a apresentar suas alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
TACIANA DA SILVA NOGUEIRA BRAGA Diretor de Secretaria -
02/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/11/2024 07:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:07
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
12/11/2024 18:07
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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12/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
11/11/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0717468-57.2020.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: FLAVIO DA CONCEICAO MATIAS, FABIANO SABINO PEREIRA, EDER BASTOS DE SOUSA DECISÃO Intimado para apresentar as alegações finais, o Ministério Público pugnou pela conversão do feito em diligência.
Alegou que, nas ações penais nº 0705185-57.2020.8.07.0017 e nº 0703931-83.2019.8.07.0017, em trâmite na Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo, existem conversas importantes a respeito do crime apurado no presente feito e que se mostram imprescindíveis para a elucidação dos fatos ora processados, motivo pelo qual requereu que fosse oficiada a Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo para remessa integral dos autos mencionados (Id. 200367917).
O pedido foi deferido, tendo sido solicitado ao MM.
Juízo da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo a remessa da cópia integral dos processos indicados (Id. 201172615).
Remetida a decisão ao juízo da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo, em resposta, foi informado que os processos mencionados foram encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, em razão da interposição de recurso, tendo sido distribuídos à 1ª Turma Criminal.
Foi solicitado que o expediente fosse encaminhado à referida Turma para apreciação quanto à cópia e/ou download dos autos por servidor lotado no Tribunal do Júri de Ceilândia, bem como posterior liberação para visualização dos documentos sigilosos (Id. 212884727).
Em seguida, foi certificado que os processos referidos somam mais de dois mil documentos e que, ao total, possuem 1,2 GB de armazenamento, enquanto o Sistema PJE limita cada documento a ser juntado ao máximo de 10 MB, tendo sido suscitada dúvida em relação ao procedimento a ser realizado para cumprimento da decisão anterior (Id. 213776080). É o que basta relatar.
Em virtude do tamanho dos processos cuja juntada foi requerida, bem como as limitações impostas pelo sistema PJE, é evidente que a juntada de inúmeros arquivos referentes às ações penais em questão ocasionará tumulto processual nos presentes autos.
Certamente, no bojo de tais processos – bastante extensos –, existem petições, decisões, mandados e diligências que não interessam ao julgamento desta ação e, portanto, cuja juntada nestes autos é desnecessária.
Desse modo, não se mostra adequada e razoável a juntada integral das ações penais nº 0705185-57.2020.8.07.0017 e nº 0703931-83.2019.8.07.0017 neste feito, sob risco de inégavel tumulto processual.
Por outro lado, como já mencionado da decisão anterior, é pertinente o requerimento ministerial de que as provas relevantes para o julgamento dos crimes em apuração e que estejam no bojo das ações penais supracitadas sejam trazidas a estes autos.
Ademais, foi informado que as ações penais indicadas tramitam de modo público e, portanto, são acessíveis pelas partes deste processo, bem como pelos servidores desta Vara.
Nesse cenário, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem os Ids. das provas dos processos nºs 0705185-57.2020.8.07.0017 e nº 0703931-83.2019.8.07.0017 que considerem imprescindíveis para o julgamento deste feito.
Caso alguma das partes se mantenha silente no prazo estipulado, considerar-se-á que não possui interesse na juntada de nenhuma prova das ações penais referidas.
Em seguida, por se tratar de processos públicos, a Secretaria desde juízo deverá buscar os Ids. indicados pelas partes nas ações mencionadas, baixá-los e acostá-los aos presentes autos.
Na hipótese de empecilho à juntada de alguma prova, expeça-se ofício à 1ª Turma Criminal, requerendo o acesso aos documentos específicos para juntada neste feito.
Cumpridas tais diligências, deverão ser intimadas as partes para que, sucessivamente, apresentem suas alegações finais por memoriais.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado eletronicamente) ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta -
11/10/2024 18:36
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:36
Outras decisões
-
08/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
08/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 02:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:38
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 17:37
Desentranhado o documento
-
29/06/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0717468-57.2020.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: FLAVIO DA CONCEICAO MATIAS, FABIANO SABINO PEREIRA, EDER BASTOS DE SOUSA DECISÃO Encerrada a instrução processual, as Defesas dos réus Fabiano e Flávio requereram prazo para juntada de documentos (Id. 196560532), o qual foi concedido.
Os documentos foram juntados (Ids. 197326944 e seguintes e Id. 197588286 e seguintes).
Intimado para apresentar as alegações finais, o Ministério Público requereu a conversão do feito em diligência.
Aduziu que teve acesso ao Relatório Informativo nº 98/2019 - CHPP produzido no IP nº 98/2018 – CHPP, o qual deu origem às ações penais nº 0705185-57.2020.8.07.0017 e nº 0703931-83.2019.8.07.0017, em trâmite na Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo, o qual possui conversas importantes a respeito do crime objeto da presente ação.
Alegou que há provas nos referidos autos que se mostram imprescindíveis para a elucidação dos fatos processados no presente feito, motivo pelo qual requereu que seja oficiado Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo para que remessa integral dos autos mencionados.
Juntou ainda documentos e mídias aos Id. 200367918 e seguintes.
A Defesa do réu Fabiano apresentou impugnação aos documentos juntados pelo Ministério Público, asseverando que houve a inobservância do prazo do art. 402 do Código de Processo Penal, bem como que a juntada das novas provas requeridas serve apenas para tumultuar o processo.
Nesta senda, requereu a exclusão da documentação apresentada (Id. 200459196).
No mesmo sentido, a Defesa do denunciado Flávio considerou a juntada dos documentos extemporânea e ilegal, em virtude da inexistência de fatos novos ventilados aos autos.
Assim, requereu o desentranhamento da documentação acostada (Id. 200517115) Por sua vez, o réu Éder também impugnou a juntada de documentos novos em razão da intempestividade, pugnando pela sua retirada dos autos (Id. 201084749). É o breve relatório.
O artigo 231 do Código de Processo Penal prevê que “Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo”.
A este respeito, leciona o doutrinador Renato Brasileiro Lima: “A regra, no tocante à produção da prova documental, é que as partes podem juntar documentos em qualquer fase do processo, só podendo haver o indeferimento do órgão julgador quando os documentos apresentados tiverem caráter meramente protelatório ou tumultuário.” (LIMA, Renato Brasileiro de.
Manual de processo penal: volume único. 7.
Ed.
Ver., ampl.
E atual. – Salvador: ed.
Juspodivm, 2019. p. 744/745).
Ao tratar do tema, o Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido, entendeu que “Viola o princípio constitucional da ampla defesa o indeferimento de prova nova sem a demonstração de seu caráter manifestamente protelatório ou meramente tumultuário, mormente quando esta teve como causa situação processual superveniente.” (STJ. 6ª Turma.
HC 545.097-SP, Rel.
Min.
Rogerio Schietti Cruz, julgado em 28/09/2021.
Info 711).
Nessa senda, verifica-se que não há que se falar em intempestividade na juntada de documentos, uma vez que não há a limitação temporal arguida pelas Defesas dos réus.
Não merece prosperar também o argumento de que se trataria de documentos tumultuários ou protelatórios, pois possuem relação com o fato em processamento.
Não são também repetitivos, pois ainda não haviam sido acostados aos autos.
Por esta razão, não há motivo para retirar dos presentes autos os documentos acostados pelo Ministério Público.
Quanto ao pedido de solicitação, à Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo, de remessa dos autos (em que figura como um dos réus Flávio da Conceição Matias) e nº 0703931-83.2019.8.07.0017 (em que figura como um dos denunciados Fabiano Sabino Pereira), em observância ao princípio da busca da verdade, entendo que o pleito é pertinente, tendo em vista que, segundo alega o Ministério Público, há provas nos referidos processos que podem contribuir para o esclarecimento dos fatos em questão.
Deste modo, com as homenagens de estilo, solicito ao MM.
Juízo da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo que remeta a este juízo a cópia integral dos processos nº 0705185-57.2020.8.07.0017 e nº 0703931-83.2019.8.07.0017, inclusive gravações e documentos sigilosos, os quais deverão ser juntados ao presente feito atos em ato único, a fim de evitar tumulto processual.
Por fim, como os documentos acostados pelo Ministério Público são decorrentes de interceptação de comunicação ambiental, a fim de proteger a intimidade dos acusados, determino que sejam os seguintes documentos postos em sigilo, com acesso apenas às partes dos autos: Ids. 200367918, 200368065, 200368066, 200368067, 200368069, 200368070, 200368071, 200367921, 200367922 e 200367923.
Após a juntada dos referidos autos no presente feito.
Dê-se vista às partes para, sucessivamente, apresentarem alegações finais.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Cumpra-se.
Intimem-se. (Documento datado e assinado eletronicamente) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
21/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:13
Outras decisões
-
20/06/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
20/06/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
17/06/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 02:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 02:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 02:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 02:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 02:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 02:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 02:51
Publicado Ata em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
13/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:31
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/05/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
10/05/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 23:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 22:10
Recebidos os autos
-
09/05/2024 22:10
Outras decisões
-
09/05/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
09/05/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:16
Outras decisões
-
09/05/2024 14:16
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/05/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
09/05/2024 04:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
04/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
16/03/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:21
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 15:20
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:34
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:34
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717468-57.2020.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FLAVIO DA CONCEICAO MATIAS, FABIANO SABINO PEREIRA, EDER BASTOS DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que juntei comprovantes de requisição dos réus presos para audiência em 13-05-2024 às 14h, conforme anexos. -
20/02/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 20:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
19/02/2024 20:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 15:30, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
19/02/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:46
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
25/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 15:30, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
25/10/2023 12:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
24/10/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 01:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 17:16
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
11/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:37
Outras decisões
-
21/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
21/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:31
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
25/08/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 07:39
Publicado Ata em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 13:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
10/08/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:06
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 08:44
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
16/06/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
07/06/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 21:28
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 20:22
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 05:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:56
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
22/03/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 16:24
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
21/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:44
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:44
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/03/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
06/03/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
05/03/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 03:28
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS SALES DA COSTA
-
28/02/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:52
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:52
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/02/2023 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
20/02/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
15/02/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 02:52
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
14/02/2023 02:49
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
14/02/2023 02:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 02:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:47
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 16:35
Desentranhado o documento
-
13/02/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:42
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
10/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:48
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS SALES DA COSTA
-
10/02/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 14:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 00:32
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:14
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:14
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/01/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
24/01/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 02:47
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
23/01/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2023 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:19
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/01/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
12/01/2023 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2022 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 13:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
14/12/2022 02:51
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:11
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
12/12/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 07:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 19:38
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2022 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 22:00
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2022 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:13
Expedição de Ofício.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 18:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 19:53
Recebidos os autos
-
28/09/2022 19:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
27/09/2022 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 08:15
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
13/09/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 01:55
Recebidos os autos
-
19/07/2022 01:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
18/07/2022 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 14:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/07/2022 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
12/07/2022 17:24
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/07/2022 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:41
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/07/2022 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 04:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 04:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 14:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/04/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 02:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2021 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 21:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2021 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2021 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2021 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 18:55
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS SALES DA COSTA
-
20/08/2021 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2021 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2021 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 04:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 01:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 12:19
Recebidos os autos
-
25/09/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
24/09/2020 14:10
Desentranhamento de documento (ID: 72969071 - Despacho)
-
24/09/2020 14:10
Movimentação excluída
-
23/09/2020 17:41
Recebidos os autos
-
22/09/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
18/09/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 15:44
Recebidos os autos
-
18/09/2020 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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