TJDFT - 0701447-61.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 10:20
Recebidos os autos
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28/05/2025 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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27/05/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 17:25
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 07:22
Recebidos os autos
-
30/04/2025 07:22
Julgado improcedente o pedido
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18/01/2025 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/01/2025 19:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:42
Outras decisões
-
11/09/2024 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
30/08/2024 08:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:26
Outras decisões
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24/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701447-61.2024.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAMILA OLIVEIRA SANTOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas à embargante sobre a impugnação aos embargos.
Gama, 17 de julho de 2024 12:36:03.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
17/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:35
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:35
Deferido o pedido de CAMILA OLIVEIRA SANTOS - CPF: *26.***.*69-80 (EMBARGANTE).
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27/06/2024 16:35
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2024 16:35
Outras decisões
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17/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/06/2024 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2024 06:12
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 13:18
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:18
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/05/2024 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2024 04:11
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 10:07
Recebidos os autos
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10/04/2024 10:07
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/03/2024 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701447-61.2024.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAMILA OLIVEIRA SANTOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte embargante sua inicial nos seguintes pontos: 1) Anexar aos autos cópias da inicial, procuração da embargada, título executivo, mandado de citação com a certidão de cumprimento, a fim de facilitar a análise quando do julgamento do feito ou eventuais recursos. 2) Como há alegação de onerosidade excessiva, indicar qual seria o valor correto mediante instrução com planilha. 3) Discorrer sobre a caução prevista no art. 918 , § 1º do CPC, para concessão do efeito supensivo.
Como poderá haver alteração no pedido, para evitar tumulto processual, venha nova inicial as alterações.
Prazo de quinze (15) dias.
Pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
21/02/2024 08:42
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:42
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/02/2024 10:17
Juntada de Certidão
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06/02/2024 10:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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