TJDFT - 0709651-16.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRENNO DE SOUZA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:27
Publicado Edital em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BRENNO DE SOUZA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:06
Juntada de Ofício
-
22/07/2024 03:19
Publicado Edital em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0709651-16.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: TATIANA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BRENNO DE SOUZA SILVA O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição de BRENNO DE SOUZA SILVA, portador do RG nº 4077450 SESP/DF, inscrito no CPF nº 032.514.041- 30, filho de CLEITON MARCIO DE SOUZA e TATIANA PEREIRA DA SILVA, residente e domiciliado na QR 403 Conjunto 18, Casa 1, Samambaia Norte/DF, CEP nº 72319-119 .
Sendo nomeada curadora definitiva TATIANA PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 2377400 - SESP/DF, inscrita no CPF/MF sob nº *07.***.*12-48, filha de Adair Pereira da Silva e Aldenora Gomes de Sá, residente e domiciliada na QR 403 Conjunto 18, Casa 1,Samambaia Norte/DF, CEP nº 72319-119 .
Tudo conforme sentença de ID 187205440, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: Sentença (...) Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição BRENNO DE SOUZA SILVA, filho de Cleiton Marcio de Souza e de Tatiana Pereira da Silva, para todos os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.Nomeio TATIANA PEREIRA DA SILVA curadora do interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas por se tratar de genitora do interditado, devendo se abster de alienar qualquer bem do interditado, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.Circunscrição de Samambaia/DF.JOAO DA MATTA E SILVA.Juiz de Direito.
Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 3 de maio de 2024.
Eu, AUCILEIDE CORIOLANO GONÇALVES, Diretora de Secretaria, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino.
O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção 3.
As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 756, do NCPC.
AUCILEIDE CORIOLANO GONÇALVES Diretora de Secretaria -
27/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BRENNO DE SOUZA SILVA em 26/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:47
Publicado Edital em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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09/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 07:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:24
Expedição de Ofício.
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07/05/2024 14:24
Expedição de Ofício.
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03/05/2024 16:59
Expedição de Edital.
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30/04/2024 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 12:31
Expedição de Ato Ordinatório.
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26/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 17:06
Expedição de Termo.
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18/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:57
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 07:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/02/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição BRENNO DE SOUZA SILVA, filho de Cleiton Marcio de Souza e de Tatiana Pereira da Silva, para todos os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio TATIANA PEREIRA DA SILVA curadora do interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas por se tratar de genitora do interditado, devendo se abster de alienar qualquer bem do interditado, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.
Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
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17/01/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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17/01/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/11/2023 06:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 06:02
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 12:11
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 07:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 04:10
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:13
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 21:43
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2023 17:30
Expedição de Termo.
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03/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 14:55
Recebidos os autos
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03/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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28/06/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2023 16:36
Recebidos os autos
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23/06/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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