TJDFT - 0705697-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
1) Do julgamento das contas acerca da alienação do imóvel: Em vista dos documentos coligidos aos autos, o inventariante se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade da transação imobiliária.
Nesse particular, em ID 249481445, certidão de matrícula atualizada em nome do adquirente e, consoante extrato das contas judiciais em ID 247180165, houve o depósito integral do preço.
Portanto, aprovo as contas prestadas acerca da alienação dos direitos sobre o imóvel situado no SQN 411. 2) Do pagamento da comissão de intermediação imobiliária: De acordo com a decisão de ID 235401342, quando da autorização para alienação dos direitos incidentes sobre o apartamento do SQN 411, foi permitido o desconto de 5% de taxa de corretagem sobre o valor da venda (mínimo de R$ 655.000,00).
Depreende-se do feito que houve o depósito da importância de R$ 656.770,52, decorrente dos acréscimos legais acumulados no período entre a liberação do financiamento e o depósito judicial.
O contrato de serviços de corretagem anexado ao ID 213444967 indica que a remuneração correspondente a 5% (cinco por cento) do valor bruto de venda do ágio do imóvel, estando, portanto, em conformidade com a decisão judicial.
Nesse contexto, considerando que o bem foi vendido por R$ 656.770,51 (seiscentos e cinquenta e seis mil, setecentos e setenta reais e cinquenta e um centavos), o montante devido a título de comissão de corretagem é de R$ 32.838,53.
Destarte, defiro o pedido deduzido em petição de ID 248554640 e autorizo a liberação da quantia de R$ 32.838,53 (trinta e dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos), destinada ao pagamento da comissão de intermediação imobiliária.
Expeça-se alvará judicial eletrônico de levantamento de valores diretamente para a conta bancária da empresa contratada, indicada em ID 248554640.
Ato contínuo, determino ao Cartório a juntada do extrato das contas judiciais atreladas ao feito. 3) Deliberações finais: Superadas as questões pendentes, determino a intimação do inventariante para que apresente nova petição, contendo as declarações legais e o plano de partilha de forma técnica, nos moldes dos arts. 620, 651, 653 e 664, todos do CPC, atentando-se à correta indicação dos direitos a serem transmitidos, bem como mencionando os ID's correspondentes aos documentos comprobatórios de titularidade dos bens.
No ensejo, deverá renovar todas as certidões negativas de débitos.
Assinalo o 15 de (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/09/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2025 11:04
Recebidos os autos
-
17/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/09/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2025 15:46
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:30
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:30
Outras decisões
-
08/09/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/09/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:04
Juntada de Certidão
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02/09/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado em petição de ID 247038910 e concedo o prazo de 20 (vinte) dias à parte inventariante para atendimento da solicitação ministerial de ID 245795643, no sentido de prestar contas referentes à alienação do imóvel situado no SQN 411.
No ensejo, deverá a inventariante se manifestar acerca da certidão de ID 245711366, ante à possibilidade de exclusão dos direitos sobre o imóvel localizado no Condomínio "Las Vegas" da partilha.
No mais, aproveito a oportunidade para anexar o extrato atualizado das contas judiciais vinculadas ao feito, para ciência das partes.
Intime-se. -
25/08/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:22
Deferido o pedido de FABIANO LAGO ROSA - CPF: *08.***.*07-96 (INVENTARIANTE).
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22/08/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/08/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:49
Juntada de Certidão
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21/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de FABIANO LAGO ROSA em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 00:00
Intimação
Nesta data, fica a parte Inventariante/Requerente INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência do Oficial de Justiça ID245711366 não avaliação.
Port. nº 01/2021, deste Juízo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
08/08/2025 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 19:13
Recebidos os autos
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07/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FABIANO LAGO ROSA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:36
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 10:25
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2025 10:18
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:17
Deferido o pedido de FABIANO LAGO ROSA - CPF: *08.***.*07-96 (INVENTARIANTE).
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07/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/07/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2025 00:00
Intimação
Sem delongas, conforme se extrai dos documentos juntados aos ID's 240742271 e 240742280, houve o efetivo adimplemento de IPTU/TLP, no valor de R$ 287,17, correspondente ao apartamento situado na Quadra 411, Bloco Q, Asa Norte, Brasília/DF, de sorte que a pessoa responsável por seu pagamento (Natércia C.
M.
Souza) faz jus à restituição.
Por sua fez, no tocante às taxas condominiais atinentes ao mesmo imóvel, depreende-se do documento anexado ao ID 240742279 que há uma dívida do espólio em aberto, relativa aos meses de maio e junho, que atinge o somatório de R$ 1.376,55, a qual já se encontra, inclusive, vencida, o que pode ensejar a incidência de encargos decorrentes da mora.
Considerando que se trata de dívida imputável ao espólio e que há recursos financeiros depositados em Juízo suficientes para tanto, impõe-se, igualmente, o acolhimento do pleito.
Destarte, defiro o pedido deduzido em petição de ID 239167458 e autorizo a liberação, em favor do inventariante FABIANO LAGO ROSA, da importância de R$ 1.663,72 (mil e seiscentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos).
Expeça-se alvará judicial eletrônico de levantamento de valores para a conta bancária indicada em ID 207697902.
O inventariante deverá prestar as respectivas contas no prazo de 15 (quinze) dias, assim como esclarecer acerca do comprovante de depósito judicial de ID 240981124.
Diligências legais. -
30/06/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/06/2025 16:43
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:43
Deferido o pedido de FABIANO LAGO ROSA - CPF: *08.***.*07-96 (INVENTARIANTE).
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30/06/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/06/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/06/2025 11:27
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/06/2025 18:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2025 18:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2025 18:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ciente da juntada do comprovante de pagamento débito do espólio perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em ID 236773050, correspondente ao alvará de levantamento de valores deferido em decisão de ID 236573801.
Nesse contexto, aprovo as contas prestadas.
No mais, considerando que, em decisão de ID 235401342, foi autorizada a alienação dos direitos incidentes sobre o apartamento nº 104, bloco Q, SQN 411, Brasília/DF, e que o prosseguimento do feito depende de sua concretização, suspendo a marcha processual durante o período de validade do respectivo alvará ou até a comunicação da alienação (o que suceder primeiro).
Transcorrido o prazo, intime-se a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo e extinção do processo sem julgamento de mérito.
Diligências legais. -
16/06/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2025 13:57
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:56
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:47
Deferido o pedido de FABIANO LAGO ROSA - CPF: *08.***.*07-96 (INVENTARIANTE).
-
21/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/05/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 13:35
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 14:50
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:50
Expedido alvará de levantamento
-
06/05/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/05/2025 07:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de FABIANO LAGO ROSA em 25/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 12:48
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:09
Deferido o pedido de FABIANO LAGO ROSA - CPF: *08.***.*07-96 (INVENTARIANTE).
-
25/02/2025 15:09
Outras decisões
-
24/02/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/02/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de FABIANO LAGO ROSA em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 11:38
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/01/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 12:27
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:27
Deferido o pedido de FABIANO LAGO ROSA - CPF: *08.***.*07-96 (INVENTARIANTE).
-
28/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
27/01/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:06
Deferido o pedido de FABIANO LAGO ROSA - CPF: *08.***.*07-96 (INVENTARIANTE).
-
17/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/12/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/11/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FABIANO LAGO ROSA em 12/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:17
Outras decisões
-
22/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/10/2024 04:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 12:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 11:48
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:48
Deferido o pedido de FABIANO LAGO ROSA - CPF: *08.***.*07-96 (INVENTARIANTE).
-
04/10/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/10/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/09/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:23
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705697-83.2023.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, "in albis", o prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIANO LAGO ROSA em 28/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIANO LAGO ROSA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705697-83.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) FABIANO LAGO ROSA - CPF/CNPJ: *08.***.*07-96, FATIMA CRISTINA LAGO PEDERSEN - CPF/CNPJ: *06.***.*07-92, ILMA SINARA ROSA COSTA - CPF/CNPJ: *42.***.*92-27, SILVIO PAULO LAGO ROSA - CPF/CNPJ: *66.***.*82-34, TANIA REGINA DOS REMEDIOS LAGO ROSA - CPF/CNPJ: *83.***.*77-20, MILENA TERESA SOUSA ROSA SARAIVA - CPF/CNPJ: *19.***.*94-21, FLORIANO PAES SILVA JUNIOR - CPF/CNPJ: *73.***.*47-97, MAYKON DARAYNE OLIVEIRA ROSA - CPF/CNPJ: *82.***.*84-06, ANIZIA DE CASSIA OLIVEIRA ROSA - CPF/CNPJ: *29.***.*16-06, ALIZIA THEREZA MARTINS SALGADO - CPF/CNPJ: *25.***.*41-87, WALBERT RAMOS MARTINS JUNIOR - CPF/CNPJ: *82.***.*10-53, LUDMILA ROSA MARTINS - CPF/CNPJ: *05.***.*11-20, MARCIA ROSA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *17.***.*94-20, REINALDO ZACARIAS AZEVEDO DE ALMEIDA JUNIOR - CPF/CNPJ: *10.***.*40-00, SILENA TERESA SOUSA ROSA BARBOSA - CPF/CNPJ: *68.***.*20-00, LENARD ANTONIO LOUZEIRO ROSA - CPF/CNPJ: *47.***.*56-49, ZANIA RUTH LEBLOND - CPF/CNPJ: *27.***.*84-72, MARIA DAS DORES LOUZEIRO ROSA - CPF/CNPJ: *55.***.*20-04 e RITA DE CASSIA MENDONCA ROSA - CPF/CNPJ: *27.***.*95-00, RAIMUNDO ALBERTO LAGO ROSA - CPF/CNPJ: *40.***.*28-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE ALVARÁ Trata-se de ação de inventário ajuizada em razão do falecimento de RAIMUNDO ALBERTO LAGO ROSA (fl. 07 - ID 148754502).
Em atenção à parte final da decisão de ID 206256420, o inventariante se manifestou no ID 206659498, tendo pugnado pela liberação de R$3.020,72 (três mil e vinte reais e setenta e dois centavos) para pagamento de taxas condominiais de imóveis do espólio.
O Ministério Público se manifestou no ID 207162397, ocasião em que oficiou pela liberação dos valores, devendo o inventariante prestar contas no prazo de 10 (dez) dias. É o breve relato.
Decido.
Compulsando os autos, noto que o inventariante juntou no ID 206659517 e ID 206659521 a relação das taxas condominiais que devem ser adimplidas pelo espólio do falecido RAIMUNDO ALBERTO LAGO ROSA.
Considerando a anuência de todos os herdeiros, visto que estão representados pelos mesmos patronos, e do Ministério Público (ID 207162397), bem como considerando a existência de recursos disponíveis na conta judicial vinculada ao feito, DEFIRO o pedido lançado na petição de ID 206659498, para liberar em favor de FABIANO LAGO ROSA - ora inventariante -, o valor de R$3.020,72 (três mil e vinte reais e setenta e dois centavos), montante suficiente para saldar as dívidas do espólio.
Nesse sentido, deverá a Secretaria expedir alvará eletrônico de levantamento no valor de R$ 3.020,72 (três mil e vinte reais e setenta e dois centavos), devendo o inventariante informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários ou chave PIX (apenas se CPF) para transferência dos valores.
Por fim, anoto que o inventariante deverá comprovar nos autos o efetivo o pagamento das dívidas no prazo de 10 (dez) dias contados da expedição do alvará.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/08/2024 10:12
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:12
Deferido o pedido de FABIANO LAGO ROSA - CPF: *08.***.*07-96 (INVENTARIANTE).
-
13/08/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/08/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:15
Deferido em parte o pedido de FABIANO LAGO ROSA - CPF: *08.***.*07-96 (INVENTARIANTE)
-
02/08/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:40
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 03:24
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/06/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/05/2024 14:47
Indeferido o pedido de FABIANO LAGO ROSA - CPF: *08.***.*07-96 (INVENTARIANTE)
-
07/05/2024 04:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MENDONCA ROSA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 14:01
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/04/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:48
Outras decisões
-
12/04/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/04/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 08:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:12
Decorrido prazo de FABIANO LAGO ROSA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de FABIANO LAGO ROSA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:46
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 04:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Pois bem, sem maiores delongas, seu pleito não merece acolhida.
Isso porque, da mera consulta ao regulamento do programa (que pode ser encontrado em https://www.livelo.com.br/regulamento-programa-pontos-livelo), verifica-se, no item 4.5.1., item c, ao tratar sobre o falecimento do titular, que os pontos acumulados pelos participantes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança.
Por consequência, no caso de comunicação da morte do participante, a conta Livelo será encerrada e os pontos acumulados serão cancelados.
Destarte, não faz diferença o fato de que os pontos acumulados pelo de cujus estão expirando, na medida em que não há previsão de sua conversão em dinheiro para que possam ser transmitidos aos seus herdeiros.
Dito isso, toda e qualquer questão envolvendo conversão de milhas/pontos por dinheiro deverá ser dirimida nas vias ordinárias, porquanto se trata de termo de adesão com o qual o inventariado, ao ingressar no programa, consentiu.
A título de analogia, colaciono entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade de transmissão causa mortis de milhas de titularidade do autor da herança: "DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO MANEJADA SOB A ÉGIDE DO NCPC.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
REGULAMENTO DE PLANO DE BENEFÍCIO.
PROGRAMA TAM FIDELIDADE.
VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1.022 DO NCPC.
INEXISTÊNCIA.
CLÁUSULA 1.8 DO REGULAMENTO DO MENCIONADO PROGRAMA.
CONTRATO DE ADESÃO.
ART. 51 DO CDC.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE OU DESVANTAGEM EXAGERADA.
INEXISTÊNCIA.
CONTRATO UNILATERAL E BENÉFICO.
CONSUMIDOR QUE SÓ TEM BENEFÍCIOS.
OBRIGAÇÃO INTUITO PERSONAE.
AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA A AQUISIÇÃO DIRETA DOS PONTOS BÔNUS.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
ART. 114 DO CC/02.
CONSUMIDOR QUE PODE OPTAR POR NÃO ADERIR AO PLANO DE BENEFÍCIOS E, MESMO ASSIM, UTILIZAR O SERVIÇO E ADQUIRIR OS PRODUTOS OFERTADOS PELA TAM E SEUS PARCEIROS.
VALIDADE DA CLÁUSULA QUE PROÍBE A TRANSFERÊNCIA DOS PONTOS BÔNUS POR ATO CAUSA MORTIS.
VERBA HONORÁRIA.
MODIFICAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 2º, DO NCPC.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (...) 3.
Inexistindo ilegalidade intrínseca, nos termos do art. 51, IV do CDC, as cláusulas constantes de contrato de adesão só serão declaradas nulas quando estabelecerem obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. 4.
Deve ser considerado como contrato unilateral e benéfico a adesão ao Plano de Benefícios que dispensa contraprestação pecuniária do seu beneficiário e que prevê responsabilidade somente ao seu instituidor.
Entendimento doutrinário. 5.
Os contratos benéficos, que por sua natureza são intuito personae, devem ser interpretados restritivamente, consoante disposto no art. 114 do CC/02. 6.
Recurso especial provido." (STJ - REsp: 1878651 SP 2019/0072171-3, Data de Julgamento: 04/10/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/10/2022).
Face ao exposto, indefiro o pedido lançado em petição de ID 188227801.
Ao inventariante para manifestação acerca da petição de ID 187618724, bem como apresentação da prestação de contas determinada em decisão de ID 186793881, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/03/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:10
Indeferido o pedido de FABIANO LAGO ROSA - CPF: *08.***.*07-96 (INVENTARIANTE)
-
29/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:44
Expedição de Alvará.
-
22/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Face ao exposto, defiro parcialmente o pedido lançado na petição de ID 186125254, para liberar em favor de Fabiano Lago Rosa, ora inventariante, a importância de R$ 42.281,71 (quarenta e dois mil duzentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos), a título de reembolso pelo adimplemento de débitos do espólio e para fins de pagamento de despesas do espólio. -
20/02/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:37
Deferido em parte o pedido de FABIANO LAGO ROSA - CPF: *08.***.*07-96 (INVENTARIANTE)
-
16/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/02/2024 03:21
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 06:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 06:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:41
Determinada a citação de RITA DE CASSIA MENDONCA ROSA - CPF: *27.***.*95-00 (HERDEIRO)
-
08/02/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/02/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:37
Juntada de Ofício
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de FABIANO LAGO ROSA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:24
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/12/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de FABIANO LAGO ROSA em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:51
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/11/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de FABIANO LAGO ROSA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 14:57
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:35
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
18/10/2023 19:14
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:14
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/10/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 11:21
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:21
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/08/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:57
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 09:27
Recebidos os autos
-
01/08/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/07/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:29
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/06/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:37
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:37
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de SILENA TERESA SOUSA ROSA BARBOSA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MENDOÇA ROSA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de LENARD ANTONIO LOUZEIRO ROSA em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 21:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ILMA SINARA ROSA COSTA em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:00
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA LAGO PEDERSEN em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:00
Decorrido prazo de SILENA TERESA SOUSA ROSA BARBOSA em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:00
Decorrido prazo de LUDMILA ROSA MARTINS em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:00
Decorrido prazo de MARCIA ROSA DE ALMEIDA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/05/2023 03:01
Decorrido prazo de ALIZIA THEREZA MARTINS SALGADO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:01
Decorrido prazo de ANIZIA DE CASSIA OLIVEIRA ROSA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:00
Decorrido prazo de FABIANO LAGO ROSA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:24
Decorrido prazo de MAYKON DARAYNE OLIVEIRA ROSA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:24
Decorrido prazo de FLORIANO PAES SILVA JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MILENA TERESA SOUSA ROSA SARAIVA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:22
Decorrido prazo de SILVIO PAULO LAGO ROSA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:22
Decorrido prazo de TANIA REGINA DOS REMEDIOS LAGO ROSA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ZANIA RUTH LEBLOND em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:22
Decorrido prazo de REINALDO ZACARIAS AZEVEDO DE ALMEIDA JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:22
Decorrido prazo de WALBERT RAMOS MARTINS JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 09:53
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:53
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 01:54
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
08/02/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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