TJDFT - 0717483-32.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717483-32.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA LISBOA FREIRE EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Incluam-se os patronos credores no polo ativo da demanda.
Comunique-se.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
28/10/2024 14:15
Baixa Definitiva
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28/10/2024 14:15
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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28/10/2024 14:12
Juntada de decisão de tribunais superiores
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25/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/05/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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15/05/2024 11:33
Juntada de Certidão
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10/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0717483-32.2020.8.07.0001 AGRAVANTE: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL AGRAVADA: SONIA LISBOA FREIRE DESPACHO FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Sustenta negativa de prestação jurisdicional.
Aduz, ainda, que a tese recursal não exige o reexame de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Por fim, nada a prover quanto ao pedido da parte agravante de publicação exclusiva em nome do seu patrono, tendo em vista já ter sido analisado por ocasião do juízo de admissibilidade.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
26/04/2024 14:38
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/04/2024 14:38
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/04/2024 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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26/04/2024 12:11
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/04/2024 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:35
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
11/04/2024 09:47
Juntada de Petição de agravo
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de SONIA LISBOA FREIRE em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
13/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 14:42
Recurso Especial não admitido
-
04/03/2024 11:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/03/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/03/2024 11:42
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
19/02/2024 21:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 21:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/02/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/02/2024 09:24
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/02/2024 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 19:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
06/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:11
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/12/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:19
Publicado Ementa em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 16:30
Conhecido o recurso de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EMBARGANTE) e não-provido
-
07/12/2023 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
30/10/2023 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 08:57
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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23/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:59
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/10/2023 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 13/10/2023.
-
12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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02/10/2023 14:45
Conhecido o recurso de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido
-
02/10/2023 13:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/08/2023 12:24
Recebidos os autos
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25/07/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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25/07/2023 12:39
Recebidos os autos
-
25/07/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
21/07/2023 17:38
Recebidos os autos
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21/07/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/07/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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