TJDFT - 0711560-23.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0711560-23.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIZ CARLOS COTTICA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Luiz Carlos Cottica contra decisão proferida em liquidação da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0008465-28.1994.4.01.3400 (94.0008514-1) que homologou o laudo pericial (id 151636403 dos autos originários).
Verifico em consulta ao Juízo de Primeiro Grau que o processo está suspenso até o julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.445.162/DF, referente ao Tema de Repercussão Geral n. 1.290 do Supremo Tribunal Federal.
O Ministério Público Federal propôs a Ação Civil Pública n. 008465.28.1994.4.01.3400 contra o Banco do Brasil S.A., a União Federal e o Banco Central do Brasil (BCB) em 1994.
O Juízo da Terceira Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal proferiu sentença em 1997.
Acolheu o pedido formulado na ação.
Determinou a aplicação do índice de quarenta e um inteiros e vinte e oito centésimos por cento (41,28%) nos contratos celebrados antes de abril de 1990 e condenou o Banco do Brasil S.A. a recalcular os débitos e devolver as diferenças apuradas.
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região rejeitou os pedidos formulados na ação ao dar provimento às apelações do Banco Central do Brasil (BCB) e do Banco do Brasil S.A. em 29 de março de 2010.
O Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial n. 1.319.232 e condenou o Banco do Brasil S.A., o Banco Central do Brasil (BCB) e a União a pagarem as diferenças apuradas nas cédulas de crédito rural entre o Índice de Preços no Consumidor (IPC) de março de 1990, apurado em oitenta e quatro inteiros e trinta e dois centésimos por cento (84,32%), e o Bônus do Tesouro Nacional (BTN) fixado em idêntico período, apurado em quarenta e um inteiros e vinte e oito centésimos por cento (41,28%).
A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio dos recursos extraordinários interpostos pelo Banco do Brasil S.A., o Banco Central do Brasil (BCB) e a União (Recurso Extraordinário n. 1.445.162/DF).
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do debate sobre o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural no mês de março de 1990 (Tema de Repercussão Geral n. 1.290 do Supremo Tribunal Federal).
O Ministro Alexandre de Moraes, nos Segundos (2º) Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n. 1.445.162/DF, determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença baseados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça na Ação Civil Pública n. 008465.28.1994.4.01.3400.
O caso concreto enquadra-se na determinação de suspensão, pois consiste em liquidação provisória da sentença genérica proferida na Ação Civil Pública n. 008465.28.1994.4.01.3400.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o julgamento final a ser proferido pelo Supremo Tribunal Federal.
As partes deverão promover o andamento do feito após a apreciação da matéria.
Intimem-se.
Brasília, 28 de junho de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
02/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1290)
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26/06/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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25/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0711560-23.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIZ CARLOS COTTICA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiça no prazo comum de quinze (15) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
28/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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22/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:02
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
22/05/2024 12:59
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:59
Remetidos os Autos (STJ) para 2ª Turma Cível
-
22/05/2024 12:59
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 12:58
Juntada de decisão de tribunais superiores
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29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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27/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
23/02/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:27
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 21:27
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 21:27
Recurso especial admitido
-
08/02/2024 13:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/02/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/02/2024 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:19
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:23
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:22
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
12/12/2023 12:05
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/12/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:12
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:29
Publicado Ementa em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:42
Prejudicado o recurso
-
26/10/2023 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/05/2023 14:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
18/05/2023 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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16/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:28
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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03/05/2023 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
03/05/2023 16:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/05/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:47
Declarada incompetência
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03/05/2023 12:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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02/05/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
28/04/2023 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/04/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:04
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/04/2023 15:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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03/04/2023 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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29/03/2023 11:07
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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29/03/2023 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/03/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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