TJDFT - 0707696-57.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 04:54
Processo Desarquivado
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24/02/2025 16:20
Desapensado do processo #Oculto#
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25/06/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 13:12
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de RITA DELFINO GOMES DANTAS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707696-57.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 21 EXECUTADO: RITA DELFINO GOMES DANTAS SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial (despesas condominiais), ajuizado por CONDOMINIO 21 em face de RITA DELFINO GOMES DANTAS, em 3/11/2022.
O processo foi extinto em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
A parte exequente opôs embargos de declaração em face da sentença de ID 192914623, suscitando omissão e erro material no decisum.
Afirma que, a despeito de ter-se imposto à exequente a obrigação de pagar custas finais sob a alegação de que não há registro de citação da executada, a executada foi devidamente citada, conforme certidão de ID 187212717.
Assiste razão à autora/embargante, uma vez que, conforme a diligência de ID 187212717, a executada foi intimada pelo agente de portaria, hipótese que se amolda ao artigo 248, § 4º do CPC/2015.
Desta forma, reputo como válida a citação retromencionada.
Acolho os embargos de declaração para alterar a sentença retro: - Onde se lê: " Custas finais, se houver, pela parte exequente, pois não há registro de citação da executada”. - Leia-se: "Custas finais, se houver, pelo(a)(s) executado(a)(s)”. À Secretaria, para que promova o recolhimento do mandado de citação expedido ao ID 192126836 no Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo (e-mail: [email protected]).
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 1 -
29/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de RITA DELFINO GOMES DANTAS em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 18:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
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24/10/2023 12:51
Juntada de Certidão
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11/10/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO 21 - CNPJ: 29.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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31/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707696-57.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 21 EXECUTADO: RITA DELFINO GOMES DANTAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
18/07/2023 17:53
Juntada de Certidão
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19/06/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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24/04/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2023 17:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/03/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/02/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 12:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
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15/02/2023 19:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 19:39
Recebidos os autos
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23/01/2023 19:39
Recebida a emenda à inicial
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19/12/2022 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/12/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 01:49
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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23/11/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 19:21
Recebidos os autos
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21/11/2022 19:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/11/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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