TJDFT - 0719548-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2025 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 08:29
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 06:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
20/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/10/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 06:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719548-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REQUERIDO: THUIANA GRACIELLA ALVES RIBEIRO DESPACHO Embargos à monitória apresentados pelo réu, por intermédio da Curadoria de Ausentes, no ID 209452338.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
16/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/09/2024 06:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:59
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de THUIANA GRACIELLA ALVES RIBEIRO em 21/08/2024 23:59.
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03/07/2024 02:52
Publicado Edital em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0719548-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REQUERIDO: THUIANA GRACIELLA ALVES RIBEIRO EDITAL DE CITAÇÃO – MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Objeto: Citação de THUIANA GRACIELLA ALVES RIBEIRO - CPF: *14.***.*16-34, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40), Processo 0719548-92.2023.8.07.0001, movida por REQUERENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA, em desfavor de THUIANA GRACIELLA ALVES RIBEIRO (CPF: *14.***.*16-34).
E o presente é para CITAR THUIANA GRACIELLA ALVES RIBEIRO (CPF: *14.***.*16-34), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ 29.241,42 (vinte e nove mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Caso não efetue o pagamento nem ofereça EMBARGOS, se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do presente em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC, redação da pela Lei 11232/05, podendo ser aplicada multa de 10% sobre o valor do débito, a requerimento do credor.
Bem como, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es), na forma Art. 257 do CPC de 2015, observando-se a advertência de que será nomeado curador especial do réu, em caso de revelia.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 01, Bloco B, Ala B, Sl 718, Brasília/DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Expedido por Kleber Alves Freitas, Mat. 318151.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação deste Juízo.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretora de Secretaria -
28/06/2024 17:42
Expedição de Edital.
-
28/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719548-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REQUERIDO: THUIANA GRACIELLA ALVES RIBEIRO DESPACHO A parte autora requer a citação da requerida, por edital.
Verifico que foram realizadas pesquisas junto aos sistemas disponíveis a este juízo, consoante ID 169005594 e anexos.
Primeiramente, determino à secretaria que certifique a existência de endereço da ré ainda não diligenciado.
Caso positivo, expeça-se mandado de citação e/ou carta precatória.
Não havendo novos endereços ou mostrando-se infrutíferas as diligências, fica desde já deferida a citação por edital requerida.
Destarte, sendo esta a hipótese, publique-se o edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art. 257, inciso II, do CPC, dispensando a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado, nos termos do artigo 231, IV do CPC.
Após, não havendo manifestação da parte requerida, remetam-se os autos à Curadoria Especial, conforme previsto no art. 72, II, do CPC datado e registrado eletronicamente 2 -
16/03/2024 22:48
Recebidos os autos
-
16/03/2024 22:48
Outras decisões
-
06/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719548-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REQUERIDO: THUIANA GRACIELLA ALVES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória em que se verifica a falta da citação da parte ré.
Houve a pesquisa de endereços da ré por meio dos sistemas conveniados ao Juízo, mas as tentativas de citá-la foram infrutíferas.
Nesta oportunidade, a parte autora requer a expedição de ofícios às companhias de telefonia BRASIL TELECOM, CLARO, VIVO, OI e TIM, bem como ao Banco do Brasil, à Receita Federal, à CEB, à CAESB e ao Detran/DF, a fim de obter informações sobre o atual endereço da requerida.
Indefiro o pedido de expedição de ofício às operadoras de telefonia e concessionárias de serviços públicos, pois já consultados os sistemas disponíveis ao Juízo para localização de endereços, e as diligências efetuadas foram infrutíferas.
O § 3º do art. 256 do CPC, dispõe que a citação por edital será feita quando o réu estiver em local ignorado ou incerto, configurando-se o local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
A lei não exige que haja a consulta aos sistemas informatizados disponíveis ao juízo e a requisição de informação sobre os endereços réu nas concessionárias de serviços públicos para considerar o réu em local incerto ou ignorado.
Pelo uso da conjunção “ou” no dispositivo legal, o legislador previu como excludentes as duas formas de busca de endereços, de modo que se pode concluir que bastam as consultas aos sistemas informatizados disponíveis no juízo e as diligências infrutíferas nos endereços localizados para, nos termos do § 3º do art. 256 do CPC, considerar a parte requerida em local ignorado ou incerto, de modo a permitir a sua citação editalícia.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito relativamente à citação da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
20/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:33
Indeferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (REQUERENTE)
-
30/01/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/01/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:49
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 16:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 19:45
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 20:08
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:07
Deferido em parte o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (REQUERENTE)
-
25/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:21
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 20:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:44
Outras decisões
-
10/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/05/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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