TJDFT - 0750043-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 10:49
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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17/04/2024 12:19
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:19
Homologada a Transação
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15/04/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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15/04/2024 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2024 02:21
Recebidos os autos
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14/04/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750043-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLAN FERNANDES STEINE REU: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/04/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
PEDRO HENRIQUE SOARES YOSHIDA -
26/02/2024 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750043-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLAN FERNANDES STEINE REU: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os contracheques juntados aos autos, DEFIRO o benefício da gratuidade de Justiça à parte autora.
Deixo de determinar o cadastramento do alerta, visto que se encontra inserido nos autos.
Promova-se, ainda, a baixa do alerta referente ao Juízo 100% digital, levando em consideração a manifestação de ID 186678424.
De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC.
Cite(m)-se para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
Fica ressalvado que, em se tratando de parte que possua domicílio judicial eletrônico, conforme o art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, a ausência de confirmação do recebimento da citação em até 3 (três) dias úteis deverá ser justificada pelo réu na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de o réu ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça em até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 426 do CPC).
Para efeito da citação por domicilio judicial eletrônico, concedo força de mandado à presente decisão. (datado e assinado digitalmente) 3 -
20/02/2024 17:38
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a VANDERLAN FERNANDES STEINE - CPF: *46.***.*78-34 (AUTOR).
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20/02/2024 17:38
Recebida a emenda à inicial
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16/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/02/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de VANDERLAN FERNANDES STEINE em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2024 14:02
Desentranhado o documento
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11/01/2024 18:18
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:18
Outras decisões
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10/01/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/01/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 18:37
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 18:37
Desentranhado o documento
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19/12/2023 18:34
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 15:21
Recebidos os autos
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06/12/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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